Projeto de Lei Nº 018/2026 - Processo: 401/2026
Ementa
INSTITUI A SEMANA DO ARTESÃO COMO SEMANA TEMÁTICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, SEM DATA FIXA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Tanguá, a Semana do Artesão, a ser realizada anualmente, sem data fixa, e incluída no Calendário Oficial do Município de Tanguá.
Art. 2º Para fins desta Lei, a Semana do Artesão é considerada Semana Temática, compreendendo período de até sete dias dedicado à promoção, valorização e incentivo do artesanato e de seus profissionais, por meio de atividades culturais, formativas, expositivas e comerciais.
Art. 3º Durante a Semana do Artesão serão desenvolvidas atividades que contemplem:
I – a promoção e valorização do artesanato enquanto manifestação de cultura popular;
II – o incentivo à produção e ao comércio do artesanato;
III – a valorização do artesão como agente cultural e econômico. Art. 4º Na Semana do Artesão poderão ser realizadas:
I – feiras, oficinas e exposições de produtos desenvolvidos por artesãos locais; II – eventos de capacitação, palestras, seminários e fóruns para aperfeiçoamento de técnicas e processos de produção;
III – ações de divulgação e comercialização, visando à ampliação de mercados em âmbito local, nacional e internacional.
Art. 5º São diretrizes da Semana do Artesão:
I – fortalecer e incentivar o desenvolvimento do artesanato local e suas formas associativas e cooperativas;
II – debater e propor políticas públicas de fomento ao setor artesanal;
III – identificar e valorizar saberes tradicionais que possam se tornar suvenires turísticos da cultura local;
IV – estimular a realização de eventos que promovam a integração dos artesãos com a comunidade e turistas;
V – conscientizar sobre a importância do artesanato como fonte de emprego, renda e preservação cultural.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Semana passará a constar do Calendário Oficial do Município de Tanguá.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O artesanato é manifestação cultural e atividade econômica de grande relevância para a identidade e o desenvolvimento de Tanguá. Instituir a Semana do Artesão como Semana Temática no Calendário Oficial do Município de Tanguá significa criar um espaço dedicado à valorização, promoção e fortalecimento deste segmento, proporcionando benefícios diretos para a economia criativa, o turismo e a preservação dos saberes tradicionais que compõem o patrimônio cultural local.
A opção por não estabelecer uma data fixa, deixando sua definição para regulamentação por decreto municipal, garante flexibilidade e adequação às condições e prioridades do município em cada ano. Tal medida permite alinhar a realização da Semana do Artesão a outros eventos e agendas culturais, ampliando seu alcance e fortalecendo a integração com iniciativas já consolidadas. Também possibilita o aproveitamento de oportunidades sazonais, como períodos de maior fluxo turístico ou eventos regionais que potencializem as vendas, as parcerias e a visibilidade do artesanato local.
Essa regulamentação por decreto confere agilidade administrativa, pois a Prefeitura poderá ajustar o calendário considerando a disponibilidade orçamentária, a infraestrutura e o apoio institucional, sem necessidade de nova tramitação legislativa. Isso facilita a organização, favorece a captação de recursos e permite a escolha de datas que evitem sobreposição com outros eventos de grande relevância no município, estimulando maior participação popular.
Dessa forma, a Semana do Artesão poderá ocorrer sempre no momento mais propício para sua realização, potencializando os resultados culturais, sociais e econômicos. Por sua importância e pelos benefícios que traz à cidade, esta proposta merece o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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