Projeto de Lei Nº 018/2026 - Processo: 401/2026

Processo: 401/2026
Data: 06/05/2026
Status: Ativo
Autor: RAFAEL MENDONÇA MAÇULO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

INSTITUI A SEMANA DO ARTESÃO COMO SEMANA TEMÁTICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, SEM DATA FIXA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Tanguá, a Semana do Artesão, a ser realizada anualmente, sem data fixa, e incluída no Calendário Oficial do Município de Tanguá.

Art. 2º Para fins desta Lei, a Semana do Artesão é considerada Semana Temática, compreendendo período de até sete dias dedicado à promoção, valorização e incentivo do artesanato e de seus profissionais, por meio de atividades culturais, formativas, expositivas e comerciais.

Art. 3º Durante a Semana do Artesão serão desenvolvidas atividades que contemplem:

I – a promoção e valorização do artesanato enquanto manifestação de cultura popular;

II – o incentivo à produção e ao comércio do artesanato;

III – a valorização do artesão como agente cultural e econômico. Art. 4º Na Semana do Artesão poderão ser realizadas:

I – feiras, oficinas e exposições de produtos desenvolvidos por artesãos locais; II – eventos de capacitação, palestras, seminários e fóruns para aperfeiçoamento de técnicas e processos de produção;

III – ações de divulgação e comercialização, visando à ampliação de mercados em âmbito local, nacional e internacional.

Art. 5º São diretrizes da Semana do Artesão:

I – fortalecer e incentivar o desenvolvimento do artesanato local e suas formas associativas e cooperativas;

II – debater e propor políticas públicas de fomento ao setor artesanal;

III – identificar e valorizar saberes tradicionais que possam se tornar suvenires turísticos da cultura local;

IV – estimular a realização de eventos que promovam a integração dos artesãos com a comunidade e turistas;

V – conscientizar sobre a importância do artesanato como fonte de emprego, renda e preservação cultural.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Semana passará a constar do Calendário Oficial do Município de Tanguá.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O artesanato é manifestação cultural e atividade econômica de grande relevância para a identidade e o desenvolvimento de Tanguá. Instituir a Semana do Artesão como Semana Temática no Calendário Oficial do Município de Tanguá significa criar um espaço dedicado à valorização, promoção e fortalecimento deste segmento, proporcionando benefícios diretos para a economia criativa, o turismo e a preservação dos saberes tradicionais que compõem o patrimônio cultural local. 

A opção por não estabelecer uma data fixa, deixando sua definição para regulamentação por decreto municipal, garante flexibilidade e adequação às condições e prioridades do município em cada ano. Tal medida permite alinhar a realização da Semana do Artesão a outros eventos e agendas culturais, ampliando seu alcance e fortalecendo a integração com iniciativas já consolidadas. Também possibilita o aproveitamento de oportunidades sazonais, como períodos de maior fluxo turístico ou eventos regionais que potencializem as vendas, as parcerias e a visibilidade do artesanato local. 

Essa regulamentação por decreto confere agilidade administrativa, pois a Prefeitura poderá ajustar o calendário considerando a disponibilidade orçamentária, a infraestrutura e o apoio institucional, sem necessidade de nova tramitação legislativa. Isso facilita a organização, favorece a captação de recursos e permite a escolha de datas que evitem sobreposição com outros eventos de grande relevância no município, estimulando maior participação popular. 

Dessa forma, a Semana do Artesão poderá ocorrer sempre no momento mais propício para sua realização, potencializando os resultados culturais, sociais e econômicos. Por sua importância e pelos benefícios que traz à cidade, esta proposta merece o apoio dos nobres pares para sua aprovação. 

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 - 10:00

Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Quinta - feira, 07 de maio de 2026 10:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 - 15:53

Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 07/05/2026 as 10:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 - 15:12

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado