Indicação Nº 028/2021 - Processo: 39/2021
Ementa
Ao Exmo Senhor Prefeito Rodrigo da Costa Medeiros expediente indicando para que faça valer a Lei 0537 2006 que Estabelece o ensino obrigatório da Língua Brasileira de Sinais desde a Educação Infantil até o Ensino Fundamental como disciplina curricular obrigatória para crianças surdas e ouvintes matriculadas nas instituições privadas e públicas de ensino assim como o acesso dos pais de alunos com deficiência auditiva na instituição
Texto Integral
A vereadora que esta subscreve, nos termos regimentais vigentes e após aprovação do ilustre Plenário desta Casa de Leis, REQUER a V. Exa. que encaminhe ao Exmo. Senhor Prefeito, Rodrigo da Costa Medeiros expediente indicando para que faça valer a Lei 0537/2006 que: “Estabelece o ensino obrigatório da Língua Brasileira de Sinais desde a Educação Infantil até o Ensino Fundamental como disciplina curricular obrigatória para crianças surdas e ouvintes matriculadas nas instituições privadas e públicas de ensino, assim como o acesso dos pais de alunos com deficiência auditiva na instituição”.
Justificativa
É necessário que faça valer a Lei 0537/2006, tendo em vista aprovada há 15 anos sem nunca ter sido praticada, para que de fato haja a inclusão no nosso município,onde temos tantos surdos mantidos em casa, sem a oportunidade de socialização, estudo e trabalho na nossa cidade .Segue anexo copia da lei que legitima a minha solicitação. Na certeza do Engajamento do Exmo Prefeito Rodrigo da Costa Medeiros e na Condição de Vereadora atuante, encaminho esta indicação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Indicação
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