Projeto de Lei Nº 017/2020 - Processo: 379/2020
Ementa
FICA PROIBIDA EM NOSSO MUNICÍPIO A DIMINUIÇÃO DO ALCANCE DOS SERVIÇOS DA CEDAE PREVISTA NA ASSINATURA DE CONVÊNIO ONDE A REFERIDA COMPANHIA PASSA A CUIDAR APENAS DA PRODUÇÃO E TRATAMENTO DA ÁGUA FICANDO SUA DISTRIBUIÇÃO COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO CEDIDO À INICIATIVA PRIVADA
Texto Integral
Art. 1º - Fica proibida em nosso município a diminuição do alcance dos serviços da Cedae, Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro, prevista na assinatura de convênio onde a referida companhia passa a cuidar apenas da produção e tratamento da água, ficando sua distribuição, coleta e tratamento de esgoto cedido à iniciativa privada.
Art. 2º - Esta Lei, de autoria do Vereador Luciano Lucio Natalino, entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Conforme o modelo estruturado pelo BNDES, o Banco Nacional do Desenvolvimento, a Cedae deve cuidar apenas da produção e tratamento da água, ficando sua distribuição, coleta e tratamento de esgoto cedido à iniciativa privada em um leilão previsto para acontecer ainda este ano. A desestatização, mesmo que parcial, visa atender o compromisso firmado pelo governo do Rio de Janeiro ao aderir ao regime de recuperação fiscal em 2017, quando a privatização da Cedae foi colocada como garantia para que o estado contraísse novos empréstimos com a União. Mas o projeto recebeu críticas de representantes públicos e integrantes da sociedade civil, durante as audiências públicas onde o modelo foi debatido. A maior parte delas se refere ao enfraquecimento da companhia estatal e aos riscos que o menor controle sobre a gestão da água possa trazer, inclusive com relação às futuras tarifas que serão cobradas pelos serviços, ficando pequenos municípios como Tanguá fragilizados perante uma situação de privatização. Dito isto, considero justificado este projeto que proíbe a diminuição dos serviços da Cedae em nossa cidade.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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