Projeto de Lei Nº 030/2018 - Processo: 372/2018
Ementa
Institui no Calendário Oficial de eventos e datas comemorativas do Município de Tanguá a Festa do Milho.
Texto Integral
Art. 1º. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de eventos e datas comemorativas do Município de Tanguá a Festa do Milho.
I – Constará no Calendário Oficial o número da Lei, descrição do evento e data ou período de realização.
II – Será de responsabilidade do Executivo Municipal a forma de apoio a esta Festa Oficial;
V – O Poder Público Municipal estimulará a participação da sociedade civil organizada na programação e na execução das ações relacionadas à festa;
VI – Poderão ser destinados recursos públicos para fins de realização das atividades previstas nesta Lei, caracterizando o relevante interesse público.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Segue em anexo, junto com toda a documentação comprobatória.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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