Indicação Nº 179/2020 - Processo: 369/2020
Ementa
Ao Exmo Senhor Prefeito Válber Luís Marcelo de Carvalho indicando que o Poder Executivo fiscalize constantemente o cumprimento das obrigações legais e contratuais existentes entre a Cooperativa Objetiva e os associados que prestam serviço à administração municipal
Texto Integral
A vereadora que a este subscreve, nos termos regimentais vigentes e após a aprovação do ilustre plenário desta Casa de Leis, solicita a V. Exa. que seja encaminhado expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Válber Luís Marcelo de Carvalho indicando que o Poder Executivo fiscalize constantemente o cumprimento das obrigações legais e contratuais existentes entre a Cooperativa Objetiva e os associados que prestam serviço à administração municipal.
Justificativa
A Consolidação das Leis do Trabalho afirma que não há vínculo empregatício entre a sociedade cooperativa e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela, porem a jurisprudência determina que em alguns casos, como quando a cooperativa é utilizada para burlar as leis trabalhistas, deve ser reconhecido o vinculo empregatício. O Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região (com jurisdição no Estado do Rio de Janeiro) impõe, através da Súmula 1, a responsabilidade subsidiária da administração pública tomadora de serviço pelas verbas trabalhistas e previdenciárias devidas ao pseudocooperativado. Pretendendo evitar futura responsabilização do Município e zelando pela não precarização do trabalho, solicito o atendimento da presente indicação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Indicação
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|