Projeto de Lei Nº 023/2019 - Processo: 368/2019
Ementa
Dispõe sobre a manutenção da iluminação publica ser preferencialmente realizada no período noturno e da outras providências.
Texto Integral
O vereador João Luiz Silva de Souza, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - As manutenções preventivas e corretivas em toda rede de iluminação pública do município de Tanguá, deverão ser preferencialmente realizadas no período noturno.
Art. 2º - As manutenções que dependam de grandes serviços, ou de serviços identificados no período noturno, poderão ser realizadas durante o dia.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
Este projeto visa solucionar um grande problema existente em nosso município, pois atualmente a manutenção do período do dia, vem deixando muitos locais sem manutenção correta, e causando prejuízos a sociedade, sem contar que o serviço de iluminação é pago pela população e deve ser prestado o serviço de forma correta.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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