Projeto de Lei Nº 022/2019 - Processo: 367/2019
Ementa
INSTITUI A CAMPANHA DE PREVENÇÃO ÀS DOENÇAS DE HIPERTENSÃO E DIABETES DENOMINADO "SETEMBRO VERMELHO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
Paulo Roberto Ferreira Peixoto Sobrinho, Vereador com assento nesta Casa legislativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica instituída no município de Tanguá a campanha de prevenção às doenças de hipertensão e diabetes denominada de "SETEMBRO VERMELHO" a ser realizada anualmente durante o mês de setembro, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção e medidas de prevenção da hipertensão e diabetes.
Parágrafo Único- O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será "um coração" na cor vermelha.
Art. 2º- Durante o mês de campanha o objetivo será divulgar os riscos e as formas de prevenção para evitar a hipertensão e diabetes, mediante organização de fóruns,participação voluntária de médicos, profissionais da saúde, entidades públicas e privadas e população interessada.
Art. 3º- O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do município.
Art. 4º- O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Devido ao aumento considerável de pacientes com problemas de hipertensão e diabetes, muitos deles chegando ao óbito em nosso município, é de extrema importância que seja realizada uma campanha de prevenção e conscientização, promovendo atitudes que evitem a ocorrência de doenças cardiovasculares, com a realização de aferição de pressão arterial, teste de glicemia, cálculo de IMC (índice de massa corporal), e circunferência abdominal, medição de monóxido de carbono nos fumantes e teste de estresse para alertar sobre os riscos das doenças cardiovasculares, responsáveis, segundo o Ministério da Saúde, por 29,4% das mortes por ano no país, causadas principalmente por infarto e acidente vascular cerebral (AVC).
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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