Projeto de Lei Nº 055/2021 - Processo: 366/2021

Processo: 366/2021
Data: 12/04/2021
Status: Ativo
Autor: MARCILEA BRAGA MATOS
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto Integral

Art. 1º - Fica implantado o Acompanhamento Psicológico para mulheres vítimas de violência no município.

Art. 2º - O Acompanhamento Psicológico a que se refere o artigo 1º deverá ser prestado por profissional habilitado.

Art. 3º - O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, regulamentará a elaboração de normas, procedimentos, planejamentos e controles relacionados a devida execução da Lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e poderão ser suplementadas se necessárias.

 

Art. 5º - Esta Lei da Vereadora Marciléa Braga Matos entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa

O Acompanhamento Psicológico para mulheres vítimas de violência é de extrema importância e necessidade.

 

Sabemos que a Lei Maria da Penha inibiu um pouco os Maus Tratos às Mulheres ao criar penalidades cabíveis a esta violência.

 

No caso das mulheres vítimas de violência doméstica, o Acompanhamento Psicológico dará um apoio necessário, a partir das problemáticas similares que advém da violência sofrida. Possibilitará a superação da situação de violência intrafamiliar e busca de bem estar psicossocial a partir do surgimento de uma rede de apoio e da troca de experiências entre as participantes.

 

É imprescindível o processo de autoajuda destinado a estas vítimas, focando na forma de intervenção psicológica e buscando o fortalecimento das mulheres para aprofundamento da problemática comum: a violência no lar.

 

Existem muitos casos de mulheres que se submetem a situações de violência intrafamiliar e não têm forças para reagir, denunciar ou buscar ajuda.

 

No caso das mulheres maltratadas, o processo de responsabilização em si é essencial para o desenvolvimento da autonomia necessária para assumir e confrontar a violência e trabalhar os recursos para sair da situação de violência doméstica mobilizando as potencialidades no sentido do bem estar psicossocial.

 

Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEXTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2021 - 11:40

Lei nº. 1302/2021 de 30/09/2021 Publicada em

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2021 - 10:02

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 240/2021 em 02/06/2021

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2021 - 10:49

Ofício 240/2021 - Aguardando envio

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2021 - 10:47

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2021 - 10:47

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2021 - 09:25

Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 19 de Abril de 2021

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2021 - 15:03

Inclusa no Expediente - Sessão de 19/04/2021 as 17:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2021 - 12:27

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado