Projeto de Lei Nº 030/2024 - Processo: 365/2024

Processo: 365/2024
Data: 28/05/2024
Status: Arquivado
Autor: DELSON MENEZES FRANCO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE PRIMEIROS SOCORROS POR PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS QUE TENHAM CONTATO DIRETO COM OS ALUNOS NAS CRECHES E ESCOLAS MUNICIPAIS NO MUNICÍPIO DE TANGUÁ.

Texto Integral

O Vereador Delson Menezes Franco, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação dos Vereadores a seguinte projeto de Lei:

 

 

Art. 1.º As Creches e Escolas da Rede Pública Municipal, do município de Tanguá, ficam obrigadas a oferecer curso de primeiros socorros aos seus professores e funcionários que tenham contato direto com os alunos.

 

 Art. 2.º Os cursos serão ministrados por entidades e instituições especializadas, sediadas no município, ou por bombeiros, ou outras instituições reconhecidamente aptas para ministrarem o curso.

 

 Art. 3.º As unidades de ensino da Rede Pública Municipal deverão manter kits de primeiros socorros à disposição dos funcionários e professores que receberam o treinamento do citado no Art. 2.º.

 

Art. 4.º Cabe ao Poder Executivo definir os critérios para a efetivação de cursos de primeiros socorros na regulamentação da presente Lei.

 

 Art. 5.º As despesas resultantes da execução desta Lei deverão correr por conta de dotações orçamentárias próprias, incluídas pelo Poder Executivo nas propostas orçamentárias anuais e no Plano Plurianual.

 

 Art. 6.º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          

Justificativa

A preservação da saúde e do bem estar é um pressuposto da mais alta importância para todas as pessoas. Assume uma importância ainda maior, quando estamos tratando de crianças que ainda não tem desenvolvida a capacidade de se auto preservar. As escolas, durante o período em que as crianças estão sob seus cuidados, são responsáveis por elas e tem o dever de empenhar todos os esforços no sentido de garantir que essas crianças estejam em ambientes seguros e cercadas de funcionários que saibam como agir na ocorrência de uma emergência. Por esse motivo, é muito importante que funcionários e professores das creches e escolas, da Rede Pública, tenham noções básicas de primeiros socorros, pois convivem com um grande número de crianças diariamente e precisam conhecer as atitudes corretas a ser adotadas, caso ocorra um evento inesperado que ponha em risco a saúde, a segurança ou a vida daqueles que estão sob sua responsabilidade. A adoção de procedimentos corretos de primeiros socorros irá proteger a criança contra maiores danos, até a chegada de um profissional de saúde especializado. De tal forma que se todos tivessem noções básicas de primeiros socorros inúmeras vidas poderiam ser salvas. Entretanto, cabe mencionar, que a prestação de primeiros socorros deve ser adotada durante o período em que se aguarda o auxílio médico especializado de emergência, que deve ser solicitado imediatamente ao se ter conhecimento de uma ocorrência. Mas os procedimentos de auxílio imediato, quando aplicados por pessoa treinada, poderão evitar transtornos maiores à vítima, podendo, inclusive, salvar-lhe a vida, em face da importância do assunto, apresento esta propositura e para ela peço, e conto com o apoio e a aprovação de meus pares nesta egrégia Casa de Leis, para que seja votada conscientemente, após ampla discussão, visando o seu aperfeiçoamento e aplicabilidade.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:18

Processo Arquivado por térmido de mandato

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:18

Processo Arquivado - Cassação de mandato

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2024 - 09:48

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 28 de maio de 2024

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2024 - 15:31

Inclusa no Expediente - Sessão de 28/05/2024 as 18:00

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2024 - 15:30

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado