Projeto de Lei Nº 053/2021 - Processo: 364/2021
Ementa
INSTITUI O SISTEMA A MULHER NA POLÍTICA DISPONDO SOBRE MEDIDAS DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO DA MULHER NA ATIVIDADE POLÍTICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
Art. 1º - Fica instituído o sistema municipal denominado “A Mulher na Política", com a finalidade de incentivar a participação da mulher na atividade política, a ser realizada anualmente no dia 08 de março.
Parágrafo único - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 2º - O sistema “A Mulher na Política" terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo:
I - Conscientização da mulher do Município sobre a importância de sua participação na atividade política;
II - Elaboração e distribuição de material informativo sobre os meios de participação na atividade política, os procedimentos para filiação em partido político e demais informações essenciais a respeito do tema;
III - Incentivo as mulheres filiadas a partido político a concorrerem a cargos eletivos e incentivos aos demais a filiar-se a partido político com o qual tenham afinidade ideológica;
IV - Viabilização da realização de palestras, seminários e cursos sobre capacitação e participação das mulheres na política;
V - Incentivo às jovens mulheres entre 16 e 18 anos ao alistamento eleitoral.
Art. 3º - Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.
Art. 4º - Esta Lei da Vereadora Marciléa Braga Matos/Márcia Matos e da Vereadora Aline Pereira entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
Este Projeto de Lei tem a finalidade de incentivar a participação das mulheres na política.
Estudos e pesquisas científicas comprovam que, dia-a-dia, as mulheres vêm ocupando cada vez mais espaço na política brasileira.
É necessária a conscientização das cidadãs de nosso município, em contribuir para a melhoria e desenvolvimento da cidade. Entretanto, não basta apenas a conscientização ou incentivos como o acima exemplificado, se não for propiciado à cidadã, as condições básicas que lhe garanta o acesso aos cargos eletivos. Ademais, além dos fatores sociais acima elencados, a mulher tem ocupado os cargos mais importantes da sociedade, o que algum tempo era impossível, devido ao “machismo”.
Em expressa contribuição para o bom funcionamento do desenvolvimento político, o presente projeto, visa, como já mencionado, incentivar e, por conseqüência, facilitar o acesso das mulheres na política brasileira no exercício diário de suas atividades.
Dessa forma, por entender importante a presente iniciativa conto com o apoio unânime dos nobres legisladores.
Assim, cabe a esta Casa de Leis e ao chefe do Poder Executivo Municipal, valendo-se de sua competência suplementar de que trata o art. 30, I e II da CF/88, criar uma regra especial aplicável em seu município, desde que compatível com as normas gerais editadas pelo Município, o que está a ocorrer, tudo com o fito de garantir os direitos da coletividade e de todos os cidadãos.
Tal proposição visa igualar os cidadãos, em especial a mulher, tendo em vista estar num patamar de desvantagem em relação aos homens.
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação da proposta.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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