Indicação Nº 239/2026 - Processo: 361/2026

Processo: 361/2026
Data: 29/04/2026
Status: Ativo
Autor: ALEXSANDRO GUSMÃO DUARTE
Tipo: Indicação
Classificação: Legislativo

Ementa

Ao Exmo. Sr. Prefeito, André Luiz Paixão Santos expediente indicando ao Poder Executivo Municipal que determine, com a máxima urgência, a implantação de segurança ostensiva permanente, por meio de Guarda Municipal ou apoio de policial militar devidamente armado, no Hospital Municipal de Tanguá.

Texto Integral

O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais vigentes e após aprovação do ilustre Plenário desta Casa de Leis, REQUER a V. Exa. que encaminhe ao Exmo. Sr. Prefeito, André Luiz Paixão Santos expediente indicando ao Poder Executivo Municipal que determine, com a máxima urgência, a implantação de segurança ostensiva permanente, por meio de Guarda Municipal ou apoio de policial militar devidamente armado, no Hospital Municipal de Tanguá.

Justificativa

A presente indicação possui caráter urgente e inadiável, diante dos constantes relatos de situações de desordem, ameaças e riscos à integridade física de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes nas dependências do Hospital Municipal de Tanguá.

É inadmissível que uma unidade de saúde, responsável por salvar vidas, opere sem qualquer estrutura mínima de segurança, expondo servidores públicos e a população a situações de vulnerabilidade, especialmente em atendimentos de urgência e emergência, onde há maior tensão e risco de conflitos.

Ressalta-se que tal medida não se trata de mera conveniência administrativa, mas de obrigação legal do Poder Público, conforme estabelece o artigo 144 da Constituição Federal, que define a segurança pública como dever do Estado, e o artigo 196, que assegura o direito à saúde com atendimento digno e seguro.

Ademais, a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) impõe ao Poder Público o dever de garantir condições adequadas para a prestação dos serviços de saúde, o que inclui ambiente seguro para usuários e profissionais. No mesmo sentido, a Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) autoriza expressamente a atuação da Guarda Municipal na proteção de bens, serviços e instalações públicas, incluindo unidades hospitalares.

Importante destacar ainda a Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32), do Ministério do Trabalho, que estabelece diretrizes de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores da área da saúde, reforçando a necessidade de medidas concretas de prevenção a riscos.

Diante desse cenário, a ausência de segurança no hospital não apenas compromete o funcionamento adequado do serviço público, como também pode ensejar responsabilidade do ente público por eventuais danos decorrentes dessa omissão.

Dessa forma, a adoção imediata de segurança armada no local é medida indispensável, urgente e plenamente justificável, visando garantir a ordem, proteger vidas e assegurar o pleno funcionamento de um serviço essencial à população.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Indicação

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2026 - 14:07

Ofício 050/2026 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2026 - 14:06

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2026 - 14:06

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2026 - 10:00

Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Quinta - feira, 30 de abril de 2026 10:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 - 16:00

Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 30/04/2026 as 10:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 - 15:29

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado