Projeto de Lei Nº 052/2021 - Processo: 356/2021

Processo: 356/2021
Data: 08/04/2021
Status: Ativo
Autor: MARCILEA BRAGA MATOS, LEONARDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre o atendimento aos animais doentes abandonados ou de propriedade de pessoas carentes através de convênio a ser firmado com clínicas veterinárias particulares e dá outras providências

Texto Integral

Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a prestar assistência médico veterinária aos animais doentes, abandonados, ou de propriedade de pessoas carentes, as quais não possuem condições financeiras para arcar com o tratamento de seus animais, quando do momento de urgências, ou de eventual atropelamento, ou ainda possível envenenamento, nos termos e condições estabelecidas nesta lei.

Art. 2º -  Para a prestação dos serviços médico-veterinário especializado, o Município fica autorizado a firmar convênio com clínicas veterinárias particulares de modo que se permita então subsidiar os dispêndios que tais estabelecimentos médico-veterinários tiverem com o tratamento sejam eles medicamentos, vacinas, exames, internações e afins.

Art. 3º- Os estabelecimentos de ensino superior que aderirem ao convênio, deverão se comprometer a prestar assistência médica hospitalar veterinária, aos animais de propriedade daqueles que se apresentarem como carentes, bastando para tanto, a apresentação de documento comprobatório de participação em programa social de órgão oficial, ou da apresentação de declaração de hipossuficiência firmada nos ditames da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.

 Art. 4º - O atendimento de que trata o artigo 3º (terceiro) supra, se estenderá também aos animais mantidos por associações de proteção a animais, devidamente reconhecidas com suas respectivas outorgas de declaração de utilidade pública, quando seus animais forem encaminhados para o recebimento de tratamento médico-veterinário que trata a presente lei.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que o couber no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

Art. 6º - Esta lei da Vereadora Marciléa Braga Matos/Márcia Matos e do Vereador Leonardo dos Santos Oliveira entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Justificativa

O objetivo desta nossa proposição de lei visa na medida do possível, procurar tirar animais abandonados nas ruas de nossa cidade, seja de pequeno ou médio porte, que na sua grande maioria foram abandonados ou fugiram de seus proprietários e que pela condição precária de viver na rua acabam se adoentando e machucando.

    Em se tratando de animais de grande porte, esses em sua grande maioria quando ficam doentes são abandonados pelos proprietários, normalmente de baixa renda, que não tem condições de arcas com os custos de um tratamento médico-veterinário.

   Com a assistência a ser oferecida pelo Poder Público por meio da aprovação desse projeto, muito poderá ser realizado em prol desses animais.

     A proposta é oportuna, portanto conclamo aos nobres colegas que aprovem o presente projeto de lei, que com certeza trará enormes benefícios às pessoas assistidas e a sociedade num todo.

     Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta proposta.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2022 - 10:49

Lei nº. 1353/2021 de 25/12/2021 Publicada em

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2021 - 11:32

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 323/2021 em 01/09/2021

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2021 - 10:34

Ofício 323/2021 - Aguardando envio

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2021 - 09:31

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2021 - 09:15

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Em andamento
TERÇA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2021 - 09:15

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 30/08/2021 às 19:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2021 - 09:23

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 26/08/2021 às 19:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2021 - 09:25

Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 12 de Abril de 2021

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2021 - 15:49

Inclusa no Expediente - Sessão de 12/04/2021 as 19:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2021 - 17:29

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado