Projeto de Lei Nº 033/2025 - Processo: 355/2025

Processo: 355/2025
Data: 17/04/2025
Status: Ativo
Autor: RAFAEL MENDONÇA MAÇULO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

“DISPÕE SOBRE A CONTAGEM DE PRAZOS NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS TRIBUTÁRIOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, GARANTINDO A SUSPENSÃO DOS PRAZOS DURANTE O RECESSO FORENSE COMPREENDIDO DE 20 DE DEZEMBRO A 20 DE JANEIRO.”

Texto Integral

O Vereador Rafael Mendonça Maçulo, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação dos Vereadores a seguinte projeto de Lei:

 

Art. 1º Os prazos nos processos contenciosos administrativo-tributários no âmbito do Município de Tanguá serão contados em dias úteis.

 

Art. 2º Ficam suspensos os prazos nos processos contenciosos administrativo-tributários municipais entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, em conformidade com o recesso forense previsto no artigo 220 do Código de Processo Civil, exceto os prazos relacionados a pagamentos.

 

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se dia útil qualquer dia da semana que não seja sábado, domingo ou feriado.

 

Art. 4º Nos casos em que o prazo for expresso em dias, será contado excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento, observando-se que:

 

I – A contagem de prazos observará apenas os dias úteis, suspendendo-se nos finais de semana e feriados, inclusive os feriados municipais;

II – No período de recesso compreendido entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro, os prazos ficarão suspensos e somente serão retomados após o término desse período, exceto aqueles para pagamento.

 

Art. 5º A suspensão dos prazos no recesso administrativo aplica-se a todos os processos contenciosos administrativo-tributários em trâmite no âmbito da administração pública municipal, salvo os para pagamento, os que envolvam questões urgentes ou situações que exijam a continuidade dos atos administrativos para a preservação de direitos constitucionais fundamentais.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar a contagem de prazos nos processos administrativos municipais à sistemática já estabelecida pelo Código de Processo Civil, que determina a contagem em dias úteis e a suspensão dos prazos no recesso forense entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.

Essa alteração confere maior segurança jurídica e previsibilidade às partes envolvidas nos processos administrativos, além de harmonizar os procedimentos municipais com a legislação processual vigente. A pausa respeita o princípio da razoabilidade, garantindo o descanso dos profissionais da advocacia sem comprometer a tramitação regular dos processos.

Trata-se de medida necessária para unificar as regras de contagem de prazos administrativos às já consolidadas no âmbito judicial, promovendo maior transparência e eficiência nos atos administrativos. Além disso, a proposta elimina discrepâncias entre os processos administrativos e judiciais em termos de prazos, como já regulamentado pelo Município do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 55.187 e pela Lei nº 9.789/2022 do Estado do Rio de Janeiro.

Dessa forma, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação deste Projeto de Lei, que representa um avanço na garantia dos direitos dos cidadãos e no fortalecimento da boa governança municipal.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEXTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2025 - 11:13

Ofício 103/2025 - Aguardando envio

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2025 - 11:03

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2025 - 10:52

Encaminhado ao local setor de expediente

Status: Em andamento
SEXTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2025 - 10:52

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 08/05/2025 às 10:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2025 - 10:35

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 06/05/2025 às 10:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2025 - 13:41

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 17 de abril de 2025

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2025 - 10:27

Inclusa no Expediente - Sessão de 17/04/2025 as 10:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2025 - 09:58

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado