Projeto de Lei Nº 029/2024 - Processo: 350/2024
Ementa
dispõe sobre a implantação do programa (médico nas creches) no município de Tanguá-RJ .
Texto Integral
O Vereador Delson Menezes Franco, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação dos Vereadores a seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Tanguá o “Programa Médico nas Creches” que funcionará como um sistema de prevenção a doenças infantis por meio de atendimento médico e todas as creches da rede municipal.
Art. 2º O programa deverá contar com um profissional de pediatra, uma enfermeira e uma técnica, em enfermagem e prestará atendimento de avaliação ponderal (peso e altura), nutricional, atualização de vacinas, além dos profissionais passarem orientações preventivas (de diversas doenças) aos monitores das creches que poderão posteriormente repassar aos pais.
Art. 3º Os atendimentos deverão acontecer mensalmente e programados em datas específicas, devendo ser comunicados com antecedência para a direção da creche a ser visitada, bem como exposta através de cartazes nos murais das escolas e demais órgãos públicos.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto de lei O presente Projeto de Lei visa implantar no município o médicos nas creches. Trata-se de um sistema de prevenção de doenças infantis por meio de acompanhamento médico, com diversos serviços, tais como: avaliação nutricional, atualização de vacinas, realização de campanhas preventivas, orientações, etc. Com a visita da equipe médica nas creches, muitas orientações médicas importantes poderão ser passadas aos monitores, que posteriormente podem repassar as informações aos pais, evitando assim o desenvolvimento de muitas doenças. Esse programa trará outros benefícios, como por exemplo, a checagem se a carteira de vacinação das crianças está em dia, sem atraso de vacinas. Outra questão importante é sobre a avaliação nutricional das crianças. Esse serviço dará muitas orientações importantes aos monitores e pais, que poderão acompanhar com mais conhecimento a alimentação saudável e mais adequada às crianças. Pelas razões acima expostas é que submetemos à apreciação dos Nobres Pares pela sua aprovação, diante de sua relevância à saúde pública e cuidado com as nossas crianças.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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