Projeto de Lei Nº 049/2021 - Processo: 340/2021

Processo: 340/2021
Data: 07/04/2021
Status: Ativo
Autor: MILER SOUZA DE ABREU
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA GERAÇÃO DE EMPREGO PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO ÂMBITO DO NOSSO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto Integral

Art. 1º Esta lei dispõe sobre o estímulo à contratação de mulheres em situação de violência doméstica, objetivando apoiar a autonomia financeira, por meio de sua inserção no mercado de trabalho.


Art. 2º O programa “geração de empregos para essas mulheres, consiste em mobilizar as empresas e estabelecimentos comerciais localizados no Município de TANGUÁ/RJ, a disponibilizarem vagas de emprego, com prioridade, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, através do cadastramento das empresas interessadas em participar do programa.


Art. 3º A assistência especificada nesta Lei restringe-se às mulheres domiciliadas no Município de Tanguá /RJ, em situação de violência doméstica e familiar, devendo a mulher interessada apresentar os seguintes documentos:


I - Cópia do boletim de ocorrência expedido pela delegacia de polícia civil; e
II – Cópia do relatório da atividade policial sobre o caso.


Art. 4º Caberá ao Poder Executivo definir os órgãos públicos que assumirão as funções voltadas à coordenação, planejamento, implementação do projeto, acompanhamento do programa e monitoramento dos resultados, bem como mobilização das empresas para disponibilizar vagas de contratação e oportunidades de trabalho para as mulheres vítimas de violência e abuso.


Art. 5º Decreto do Chefe do Executivo, que regulamentará esta lei, disporá sobre o sigilo das informações e a preservação da intimidade das mulheres interessadas.


Art. 6º A Câmara Municipal poderá instituir honraria às empresas participantes do programa e que tenham contribuindo na geração de emprego e renda às mulheres vítimas de violência doméstica, pelo reconhecimento aos relevantes serviços prestados.

 .
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Justificativa

               A  LEI Nº 11.340/06 Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

               As consequências da violência doméstica tendem a atingir áreas significativas da vida de todos os envolvidos, como a carreira profissional, os vínculos familiares e sociais.

               Todavia, ainda existe uma tendência ao isolamento dos serviços e à desarticulação entre os diversos níveis de governo no enfrentamento da questão.

               O presente projeto de lei visa o resgate da autoestima, da autonomia e propiciam o empoderamento psicológico, garantindo a inserção social e a instrumentalização necessária para reconhecer seus direitos de cidadania e os recursos mínimos para superação da condição de vida violada em que se encontram.

               No entanto, a violência contra a mulher se tornou um fenômeno social devastador que afeta a saúde e a cidadania de mulheres em todo mundo, o que demanda a elaboração e efetivação de políticas públicas para o enfrentamento a essa questão.
O Poder Executivo e a sociedade civil possuem um papel importante na prevenção e no combate da violência contra as mulheres, e na assistência às mulheres.

              Pelo exposto, conclamo os nobres edis desta Casa de Leis a aprovarem a presente proposição legislativa

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2021 - 10:40

Lei nº. 1269/2021 de 19/07/2021 Publicada em

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2021 - 10:40

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2021 - 10:39

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Em andamento
QUARTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2021 - 10:05

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 261/2021 em 16/06/2021

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2021 - 10:26

Ofício 261/2021 - Aguardando envio

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2021 - 10:16

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2021 - 10:14

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2021 - 10:14

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 14/06/2021 às 17:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2021 - 10:09

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2021 - 11:13

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 10/06/2021 às 17:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 9 DE ABRIL DE 2021 - 09:26

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 08 de Abril de 2021

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2021 - 16:26

Inclusa no Expediente - Sessão de 08/04/2021 as 19:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2021 - 16:13

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado