Projeto de Lei Nº 028/2024 - Processo: 339/2024
Ementa
Estabelece a obrigatoriedade do hospital municipal e demais unidades de saúde fixar em local visível os nomes dos médicos plantonistas ou diaristas e o responsável pelo plantão.
Texto Integral
O Vereador Delson Menezes Franco, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação dos Vereadores a seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Torna obrigatório no hospital municipal e demais unidades de saúde com atendimento a população, que atendam em regime de Plantão 24 horas pelo Sistema Único de Saúde ou em outras escalas, fixar em local visível painel com o nome dos médicos plantonistas escalados e do responsável pelo plantão.
I - No painel a que se refere o caput deste artigo deverão constar as respectivas especialidades médicos e horários das escalas do plantão;
II - Incluem-se no disposto neste artigo os serviços de atendimento, nas unidades básicas de saúde.
Art. 2º Além disso, deve estar afixado em local visível da recepção desses serviços, toda a escala médica mensal Relacionando todos os Plantões e especialidades.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do estado no e considerando a necessidade da população saber quem são os médicos responsáveis pelas chefias de plantão, bem como, quais são os plantonistas e suas respectivas especialidades, é de suma importância tal divulgação através de painéis nas entradas do hospital municipal e demais unidades de atendimento hospital municipal. A proposição do projeto representa uma medida recomendável aos serviços de saúde pública por ser benéfica e de utilidade geral para toda a população. A presente lei fomentará a publicidade dos serviços de saúde a população de Tanguá. Diante do exposto solicito o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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