Projeto de Lei Nº 031/2025 - Processo: 336/2025
Ementa
ESTATUI A LIMPEZA PERIODICA E MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA DA REDE PLUVIAL EM ÁREAS DE RISCO PARA ENCHENTES E INUNDAÇÕES NO MUNICÍPIO DE TANGUA, CONCOMITANTES A Lei Federal LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto Integral
Art. 1º Em consonância do que preconiza a alínea d, inciso I em seu artigo 3º da Lei Federal de nº 11.455 de 7 de Janeiro de 2007, fica determinado a limpeza e manutenção da infraestrutura da rede pluvial em áreas de risco para enchentes e inundações de forma periódica:
I – Rede pluvial de canos;
II – Bocas-de-lobo;
III – Córregos;
§ 1º As atividades de limpeza e manutenção mencionadas no caput deste artigo devem ser realizadas de forma regular, visando garantir o bom funcionamento da rede pluvial e prevenir possíveis obstruções que possam contribuir para o agravamento de eventos climáticos extremos. Ademais, competente à administração municipais à fiscalização e execução dessas medidas.
§ 2° A frequência será ajustada de acordo com características especificas de cada região, levando em consideração fatores climáticos, topográficos e históricos de eventos pluviais, em colaboração com a comunidade local.
Art. 2° A limpeza e manutenção da rede pluvial compreenderão a remoção de detritos, sedimentos e quaisquer elementos que possam obstruir o fluxo normal das águas pluviais. Os procedimentos adotados seguirão as melhores práticas técnicas e normativas pertinentes, incluindo a inspeção e reparo de eventuais danos estruturais.
Art. 3° A limpeza e manutenção periódica serão coordenadas com os resultados do mapeamento de áreas de risco para inundações, de modo a priorizar as regiões mais suscetíveis e maximizar a eficácia das ações preventivas.
Art. 4° O Poder Público Municipal promoverá a participação ativa da comunidade nas ações de limpeza e manutenção, incentivando a colaboração dos moradores na identificação de pontos críticos e na manutenção preventiva das redes pluviais em suas proximidades.
Art. 5° Serão desenvolvidas campanhas educacionais visando conscientizar a populaça sobre a importância da limpeza e manutenção da rede pluvial na prevenção de inundações e enchentes. Essas campanhas incluirão informações sobre o descarte adequado de resíduos, práticas ambientalmente responsáveis e a necessidade de prevenção da infraestrutura.
Art. 6º Será realizada fiscalização regular para garantir o cumprimento da limpeza manutenção periódicas. Penalidades serão aplicadas a proprietários ou ocupantes de imóveis que descumprirem as normas estabelecidas para a manutenção das áreas de drenagem.
Art. 7° Poderão ser realocados recursos específicos no orçamento municipal para garantir a realização efetiva da limpeza e manutenção periódica da rede pluvial em áreas de risco para enchentes e inundações.
Art. 8° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei se fundamenta na imperiosa necessidade de instituir medidas preventivas e estratégias eficazes diante dos alagamentos ocorridos no município.
A ocorrência desses eventos climáticos extremos que temos sido acometidos evidenciou a necessidade de uma abordagem proativa por parte do Poder Público para mitigar danos, proteger a população e preservar o patrimônio local.
A implementação de medidas preventivas se faz essencial para mitigar os impactos negativos causados por eventos similares no futuro. Ao estabelecer normas claras para a limpeza e manutenção periódica da rede pluvial, incluindo a rede de canos, bocas de lobo e córregos. No entanto, este trabalho proativamente terá o objetivo de evitar obstruções que possam agravar a ocorrência de eventos futuros.
A presente proposta visa criar uma estrutura normativa que faça com que o Poder Público aja de maneira diligente na prevenção desses eventos climáticos, resguardando não apenas os bens, mas também a segurança e o bem-estar da população. A ausência de medidas preventivas adequadas pode resultar em consequências desastrosas para a comunidade, gerando custos elevados para a recuperação dos danos e impactando negativamente a qualidade de vida dos cidadãos.
Portanto, a instituição de procedimentos eficazes de prevenção a eventos climáticos se torna não apenas uma medida prudente, mas uma responsabilidade fundamental do Poder Público para proteger os interesses coletivos e promover a resiliência do município diante de adversidades climáticas.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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