Projeto de Lei Nº 023/2022 - Processo: 336/2022
Ementa
Dispõe a identificação dos veículos do Município de Tanguá
Texto Integral
Art. 1º Dispõe sobre o controle da frota de veículos oficiais e a serviço do Município do Tanguá, sob a forma de identificação obrigatória em todas as viaturas que façam parte do patrimônio da pessoa jurídica de direito público, bem como todos os carros alugados ou cedidos por algum tipo de contrato ou similares.
§ 1º Todos os veículos deverão possuir:
I - identificação contendo a logomarca da pessoa jurídica de direito público;
II - o nome do órgão responsável/gestor do contrato do veículo;
III - o número do contrato que deu origem a essa locação e a data de vigência do contrato, se o veículo pertencer a terceiros;
IV - a informação contendo os dias da semana e os horários em que esses veículos têm a permissão do poder público para circular na realização e execução das atividades para qual foi alocado;
V - um e-mail e um número de telefone de uma ouvidoria para possíveis comunicações.
§ 2º Deve haver a colocação do adesivo contendo tais informações nas laterais direita e esquerda do veículo, na parte dianteira e na parte traseira. O tamanho do adesivo não pode ser inferior a cinqüenta centímetros por cinqüenta centímetros e a fonte deve ser no mínimo tamanho quarenta e oito.
§ 3º Para os carros alugados/locados, a colocação e a manutenção dos adesivos devem ocorrer por conta da empresa locatária, sempre estando de forma plenamente legível em todos os campos.
Art. 2º Pelo descumprimento da presente Lei serão aplicadas as seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa;
III - revogação do contrato de locação.
IV – será considerada falta grave a inobservância desta Lei nos veículos municipais e a responsabilidade será do gestor e do detentor do bem.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente para o caso da frota própria.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e vinte dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Apresentamos aos nobres Edis este Projeto de Lei, que visa identificar os veículos oficiais e locados pela municipalidade, que são mantidos com dinheiro publico, e esta identificação ira melhorar a fiscalização não so por parte do legislativo mas como de toda a população.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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