Projeto de Lei Nº 048/2021 - Processo: 336/2021

Processo: 336/2021
Data: 06/04/2021
Status: Ativo
Autor: MARCILEA BRAGA MATOS, ADALTON JESUS SOUZA
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

RECONHECE A PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO TANGUAENSE EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS

Texto Integral

Art. 1º Fica reconhecida a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais à saúde da população Tanguaense mesmo em tempos de crise ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

 

Parágrafo único. A autorização das atividades contidas no caput será fornecida pelos órgãos oficiais competentes.

 

Art. 2º Esta Lei, de autoria da vereadora, Marcilea Matos, entra em vigor na data da sua publicação.

Justificativa

A prática de atividade física é fundamental para enfrentamento a moléstias, principalmente o novo coronavírus. Além dos benefícios amplamente conhecidos também deve-se destacar que as principais causas dos grupos de riscos (idade, obesidade, problemas cardíacos, respiratórios, etc.) são combatidas por aquela. Sendo assim, não resta a menor dúvida de que os estabelecimentos que prestam tais serviços são essenciais para o enfrentamento.

 

Diante disso, estabelece-se regras e reconhece-se a atividade física como serviço essencial.
Primeiramente, cumpre-nos ressaltar que o Profissional de Educação Física é um profissional de Saúde, reconhecido pela resolução do CNS Nº 287, de 8 de outubro de 1998 e CBO 2241-40. Sua importante atuação na promoção de saúde tanto de forma preventiva, como também na reabilitação do praticante beneficiário da atividade física.


Por esta razão, durante o enfrentamento da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19), o Ministério da Saúde editou a Portaria 639 de 31 de março de 2020 lançando o programa de capacitação denominado “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, capacitando dentre outros os Profissionais de Educação Física para atuarem diretamente no enfrentamento ao novo coronavírus, bem como para atuarem agentes multiplicadores de conhecimentos e comportamentos sobre as medidas profiláticas necessárias para a não proliferação de quaisquer doenças, seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde.


A Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE), informa que a prática regular de exercícios físicos está associada a melhora das funções imunológicas em seres humanos, otimizando as defesas do organismo diante de agentes infecciosos e que é uma importante ferramenta no tratamento e prevenção de doenças como diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares, entre outras. Por exemplo, pessoas com estas patologias estão mais suscetíveis as complicações e agravamento pelo COVID-19.


Não menos importante, temos ainda os benefícios sociais e mentais obtidos com a prática de atividades físicas, tanto pela redução dos níveis dos hormônios estressantes, como a adrenalina, a noradrenalina e o cortisol, resultando no aumento da autoestima, a diminuição da insatisfação, da depressão e da ansiedade causadas pelas necessárias medidas de isolamento adotadas.


Ninguém poderia ser capaz de prever a crise atual, como também não seremos nas próximas, contudo o texto legal apresentado busca assegurar que a atividade e exercícios físicos são necessárias para a saúde da população, mesmo que associadas as medidas de isolamento e restrições de circulação de pessoas para garantia do maior bem jurídico tutelado, qual seja, a vida.

Diante do exposto acima, solicito o apoio dos prezados colegas vereadores para a aprovação do presente projeto.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2021 - 15:24

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado