Projeto de Lei Nº 028/2018 - Processo: 336/2018
Ementa
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS CARGOS EFETIVOS E EM COMISSÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE TANGUA.
Texto Integral
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:
LEI:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,
Art. 1º - Fica adequado e regulamentado o Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Tanguá, nos termos da presente Lei, objetivando organizar os cargos públicos de provimento efetivo e comissionado, alterando-se a resolução 1093/2015 e a lei 1002/2016, passando a vigorar o anexo I desta lei.
Art. 2º- Ficam criados no quadro permanente de Pessoal do Poder Legislativo, nos seguintes quantitativos.
02 – (dois) Técnicos em Contabilidade;
03 – (três) Oficiais Legislativos.
Art. 3º - Ficam extintos os respectivos cargos abaixo, nas quantidades mencionadas, alterando-se o quadro permanente dos cargos em comissão:
15 - Assistente Legislativo I CC8
10 - Assistente Legislativo II CC9
Art. 4º - Ficam criadas as funções gratificadas, destinadas aos servidores efetivos, a serem concedidas mediante critério da presidência, que será graduada de acordo com a essencialidade de determinadas funções ou atribuições, bem como as condições e a natureza do trabalho da unidade administrativa.
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DESCRIMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
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Função Gratificada I |
FG – I |
06 |
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Função Gratificada II |
FG – II |
06 |
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Função Gratificada III |
FG – III |
04 |
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Função Gratificada IV |
FG – IV |
02 |
Art. 5º - Os servidores da Câmara Municipal de Tanguá poderão fazer jus a uma gratificação de representação de até 100% (Cem por cento) dos seus vencimentos.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação deste lei, correrão por conta de dotação orçamentaria própria do Poder Legislativo.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Este Projeto de Lei se justifica no sentido de a Câmara Municipal de Tanguá se adequar a sua realidade, dentro de um estudo comparativo, bem como determinações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ. E é com este espírito democrático e republicano, dentro do Estado de Direito, que a Mesa Diretora apresenta o presente Projeto de Lei, que temos a certeza que os nobres edis irão apreciar e aprovar. Este trabalho tem como metodologia a análise comparativa com a realidade do Município de Tanguá, tomando como base o exercício de 2017, com a folha de pagamento processada e devidamente efetivada, e a expectativa orçamentária para o ano de 2019, conforme previsão de arrecadação prevista nas LOA e LDO. Apresentamos esse projeto utilizando-se, ainda, as determinações da inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ, realizada no exercício de 2014, PROCESSO Nº 211.067-4/14, além de determinações do Ministério Público que vem acompanhando a situação dos cargos em comissão de todas as câmaras da região, inclusive a nossa, sendo uma das determinações a adequação dos cargos em comissão. E para finalizar, estamos também atendendo as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Segue em Anexo o estudo do impacto financeiro, para este exercício e dos dois subsequentes, bem como a declaração do ordenador.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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