Projeto de Lei Nº 010/2015 - Processo: 333/2015

Processo: 333/2015
Data: 31/08/2015
Status: Arquivado
Autor: LUCIANO LUCIO NATALINO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE TANGUÁ O PARLAMENTO JOVEM COMPREENDENDO ATIVIDADES A ELE PERTINENTES, CONFORME PREVISTO NESTE PROJETO DE CARÁTER INFORMATIVO RELATIVO AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA E ELUCIDATIVOS DO FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO.

Texto Integral

 

ARTIGO 1° - Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Tanguá o Parlamento Jovem compreendendo atividades a ele pertinentes, conforme previsto neste Projeto de caráter informativo, relativo ao Exercício da cidadania e elucidativos do funcionamento do Poder Legislativo.

ARTIGO 2° - O “Parlamento Jovem” tem por finalidade possibilitar aos alunos de escolas públicas e particulares a vivência do processo democrático mediante uma jornada parlamentar na câmara de vereadores com posse e exercício do mandato.

§ 1º. O exercício do mandato terá caráter instrutor e ocorrerá todos os anos, no segundo semestre na segunda semana de setembro observada a rotina de trabalhos da Câmara Municipal.

§ 2º. O Parlamento Jovem será constituído, alternadamente, por alunos do 9° ano do ensino fundamental e ensino médio, devidamente matriculados nas instituições de ensino instaladas neste município com idade de 16 e 17 anos completados até o dia das eleições onde os eleitos serão por processo eleitoral realizado sobre responsabilidade dos órgãos de representação estudantil de cada unidade escolar.

ARTIGO 3° - Observar-se, no decorrer dos trabalhos do Parlamento Jovem, tanto quanto possível, os procedimentos regimentos relativos aos tramites das proposições, inclusive Plenário, expedição de autógrafo, onde estará consignado o nome do autor do projeto de lei aprovado.

Parágrafo Único. A mesa da Câmara Municipal dos vereadores diligenciará no sentido de que a sessão plenária da Câmara Municipal seja acompanhada por assessoramento técnico compatível com a evolução dos trabalhos, até seu final.

ARTIGO. 4° - O número total de membros do “Parlamento Jovem”, assim como o de representantes eleitos por cada escola deverá ser equivalente ao de vereadores da Câmara Municipal, no exercício de seu mandato, poderá contar com a ajuda de um Estudante Assessor Parlamentar, de sua livre escolha, proveniente da mesma instituição de ensino em que estiver matriculado.

§ 1º. Ao tomarem posse, os vereadores do Parlamento Jovem prestarão o seguinte compromisso “prometo desempenhar fielmente ao meu mandato, promovendo o

bem geral da nação dentro das normas constitucionais”.

§ 2º. Os trabalhos do Parlamento Jovem serão dirigidos por uma mesa executiva, eleita pelos vereadores estudantes, compostas pelo Presidente, Vice-presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.

ARTIGO 5° - A legislatura terá duração de um dia iniciando-se com a posse dos Vereadores Estudantes e a Eleição da mesa, e fundando-se com a redação dos autógrafos dos projetos aprovados na ordem do dia e publicação na Secretaria a Câmara Municipal.

ARTIGO 6° - A mesa da câmara municipal, mediante ato, normalizará a consecução do Parlamento Jovem Municipal especialmente quanto:

I- As orientações relativas ao processo de eleição, e participação dos Eleitos;

II- As normas para eleição da mesa executiva;

III- A realização dos trabalhos da sessão Plenária.

§ 1º. O Presidente da Câmara Municipal nomeará uma comissão executiva, composta por vereadores, encarregada de implementar todos os procedimentos necessários a realização da sessão do parlamento jovem, na forma do estabelecido neste artigo.

§ 2º. As demais atividades do parlamento jovem orientar-se-á para o conhecimento do procedimento do Poder Legislativo, dos partidos com representação na câmara municipal de vereadores, suas propostas políticas e das funções dos líderes partidários.

ARTIGO 7° - A mesa da câmara municipal de vereadores, visando o bom andamento dos trabalhos do parlamento jovem, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas.

ARTIGO 8° - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento da câmara municipal.

ARTIGO 9° - Esta lei, de autoria do Vereador e Presidente Luciano Lucio Natalino (PSDB), entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Em 31 de agosto de 2015

Luciano Lucio Natalino

VEREADOR – PSDB

 

 

 

 

 

Justificativa

O Parlamento Jovem visa incentivar o exercício da cidadania e  esclarecer sobre o  funcionamento do Poder Legislativo Municipal.  O exercício do mandato terá caráter instrutivo e ocorrerá semestralmente, em datas acordadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, observada a rotina de trabalhos da Casa. Os  jovens parlamentares terão mandatos com duração de 15 dias, serão escolhidos em número igual a quantidade dos parlamentares da Câmara e realizarão sessões com duração de quatro horas, no plenário da câmara. Vejo como de grande importância o fato dos jovens terem a oportunidade de compreender o significado da representação popular e a vivência do processo democrático, para que no futuro próximo contribuam para o pleno desenvolvimento da comunidade local. O Parlamento Jovem preparará os estudantes para o exercício da cidadania. A educação política dos jovens estudantes é um processo que deve extrapolar os bancos escolares; é um processo cidadão. O aluno deverá se inscrever perante a Direção de sua escola ou órgão interno por ela designado. Deve preparar um trabalho na forma de uma Proposição obedecendo aos critérios estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Municipal. Os trabalhos apresentados serão analisados por uma Comissão Julgadora formada pela própria comunidade escolar (professores, alunos, pais e demais funcionários envolvidos com o cotidiano escolar). A Comissão Julgadora deverá escolher uma e apenas uma proposição para representar a escola. A proposição vencedora será enviada à Câmara Municipal de Tanguá acompanhada da ficha de inscrição e no prazo estabelecido para ser selecionado, concorrendo com as demais escolas. Os partidos dos Vereadores jovens são temáticos, ou seja, temas ou assuntos preferidos dos estudantes é que constituem os Partidos. Se um candidato quiser apresentar uma propositura para melhorar a agricultura, deverá inscrever-se no Partido da Agricultura, se o assunto do seu interesse estiver ligado à Educação, então deverá filiar-se ao Partido da Educação, e assim por diante: Agropecuária, Cultura, Defesa do Consumidor, Direitos Humanos, Habitação, Meio Ambiente, Saúde, Segurança Pública e Transporte. Inicia-se a busca por novos caminhos na formação de cidadãos informados, lúcidos e comprometidos com nossa sociedade. O tempo da despolitização acabou.           Luciano Lucio Natalino VEREADOR – PSDB

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 - 15:57

Lei nº. 1007/2016 Publicada em 22/03/2016

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:17

Processo Arquivado - Término de mandato

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2015 - 10:06

Recebido pelo setor

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2015 - 10:05

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2015 - 09:57

Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 31 de Agosto de 2015

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2015 - 10:09

Inclusa no Expediente - Sessão de 31/08/2015

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2015 - 10:08

Entrada no Protocolo Geral

Status: Finalizado