Projeto de Lei Nº 042/2017 - Processo: 331/2017
Processo:
331/2017
Data:
27/04/2017
Status:
Arquivado
Autor:
ALINE DE SA PEREIRA
Tipo:
Projeto de Lei
Classificação:
Legislativo
Ementa
Institui a Semana Municipal de Prevenção ao H.P.V. (papiloma vírus humano), e dá outras providências.
Texto Integral
A Câmara Municipal de Tanguá aprova e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Tanguá, a Semana Municipal de Prevenção ao H.P.V. (Papiloma Vírus Humano), cientificamente chamado de Human Papiloma Vírus e ao câncer de mama, a ser realizada, anualmente, na 1ª semana do mês de março.
Parágrafo Único - A Semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 2º - Durante a Semana Municipal de Prevenção ao H.P.V. e ao câncer de mama, o Executivo envidará esforços para promover a conscientização das mulheres acerca dos exames preventivos, bem como da periodicidade em que devem ser realizados, entre eles:
I - papanicolau
II - colposcopia
III - biópsia
IV - captura híbrida.
V- Mamografia  
Art. 3º - O Sistema Municipal de Saúde manterá em funcionamento, um sábado de cada mês, em atenção as mulheres que não tem disponibilidade nos dias   úteis para terem acessos aos exames, consultas médicas e palestras de planejamento familiar.
           
   § 1- Os casos previstos neste artigo serão identificados previamente pelos agentes de saúde em suas respectivas áreas ou por solicitação direta de quem enquadrar-se na situação prevista.
Art. 4º- Os testes rápido de HIV/Sífilis passarão a ser realizados simultaneamente e amplamente difundidos os locais para realização, havendo durante a semana de prevenção uma campanha mais abrangente para que maior número de pessoas possam ser examinadas. 
Art. 5º - O Município manterá, em seu sistema de saúde, meios para que as mulheres realizem, independente da Semana Municipal de Prevenção, os exames mensais de forma preventiva.
Art. 6º - O Executivo incluirá no Orçamento anual um Programa de Trabalho específico de atenção à saúde da mulher trabalhadora.
Art. 7º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
   As implicações éticas, legais, econômicas e sociais relacionadas aos cuidados com a saúde da mulher são enormes e incluem temas que vão desde a garantia de educação, segurança, trabalho e até a adoção de políticas públicas, que de maneira ativa, possam trazer benefícios merecidos ao bem estar da mulher e consequentemente de toda a sua família.      
   Nesse sentido a implementação de políticas públicas que possam atuar na prevenção de doenças é fundamental, seja no processo de prevenção, que assegura por si só o diagnóstico precoce, mas também pelo fato dos custos baixos de tratamento que decorrem de um diagnóstico inicial.
   O presente Projeto de Lei visa à adoção de medidas, por parte do Poder Público, que permitam a todas as mulheres, independentemente de sua condição financeira ou classe social, o acesso à informação e aos exames preventivos, nos postos de saúde, em todo o Município.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
QUINTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2021 - 12:31
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 16:21
Processo Arquivado - Término de mandato
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2017 - 12:22
QUINTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2017 - 14:23
SEXTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2017 - 09:47
Recebido pelo setor
Status: FinalizadoSEXTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2017 - 09:47
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: FinalizadoSEXTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2017 - 09:46
Aprovado - 2ª Votação - Sessão de Quinta - feira, 11 de Maio de 2017
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2017 - 09:34
Aprovado - 1ª Votação - Sessão de Segunda - feira, 08 de Maio de 2017
Status: FinalizadoSEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 - 09:24
Recebido pelo setor
Status: FinalizadoSEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 - 09:23
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: FinalizadoSEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 - 09:21
Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 27 de Abril de 2017
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017 - 10:38
Inclusa no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 27 de Abril de 2017
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017 - 10:36