Projeto de Lei Nº 026/2024 - Processo: 330/2024
Ementa
Dispõe sobre a importância dos pais ou responsáveis serem informados sobre a ausência, frequência e comportamento do aluno na escola.
Texto Integral
O Vereador Delson Menezes Franco, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação dos Vereadores o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica, por esta lei, instituído que a direção das escolas da rede municipal de ensino deverá comunicar aos pais ou responsáveis sobre a ausência dos alunos nas salas de aula, durante o período escolar diário.
§1.º - Os pais ou responsáveis interessados em receber a notificação sobre a ausência, frequência e comportamento do aluno na sala de aula deverão, necessariamente, fazer um cadastro na secretaria da escola, informando que desejam receber a notificação por meio de telefone (whatsapp, messenger), SMS, e-mail, ou aplicativo para dispositivos móveis ou outro meio.
§2.º - O serviço de cadastramento previsto no parágrafo anterior não terá qualquer custo para os pais ou responsáveis. §3.º - As escolas deverão manter atualizados os dados cadastrais dos seus alunos e familiares, disponibilizando meios para tal.
§4.º - O corpo docente do estabelecimento deverá ser devidamente cientificado dos procedimentos que passarão a ser adotados, para que a implementação da lei, que será coordenada e fiscalizada pela Secretaria Municipal da Educação, atinja os objetivos a que se propõe.
Art. 2º - Constatada a ausência ou o comportamento do aluno na sala de aula, imediatamente os responsáveis deverão ser comunicados e informados sobre o fato, visando à adoção de medidas que possam garantir a segurança e a integridade física do aluno.
Art. 3.º - Esta lei, para todos os seus efeitos, será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua publicação.
Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
A lei trata de fomentar a comunicação entre os atores da comunidade escolar, professores, direção, pais e demais agentes envolvidos no processo educacional, nos casos em que há ausência escolar e comportamento que comprometa a evolução escolar dos alunos da rede pública municipal, usando métodos avançados e rápidos de comunicação, como emails, WhatsApp e outros.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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