Projeto de Lei Nº 014/2026 - Processo: 329/2026
Ementa
Institui diretrizes para a Política Municipal de Proteção, Inclusão e Promoção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), cria o Selo Cidade Amiga do Autista e estabelece diretrizes para protocolo municipal de atendimento, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei nº 12.764/2012 e a Lei nº 13.146/2015, e dá outras providências.
Texto Integral
A CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ aprova:
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para a Política Municipal de Proteção, Inclusão e Promoção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de Tanguá, observadas as disposições da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº 12.764/2012 e da Lei Federal nº 13.146/2015.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela definida no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, sendo equiparada à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Art. 3º Constituem diretrizes da Política Municipal:
I – promoção da inclusão social, educacional e comunitária da pessoa com TEA;
II – garantia de atendimento prioritário em serviços públicos municipais;
III – estímulo ao diagnóstico precoce, ao atendimento multiprofissional e ao acesso a terapias especializadas no âmbito do SUS;
IV – incentivo à capacitação continuada de profissionais das áreas de saúde, educação, assistência social e atendimento ao público;
V – promoção de campanhas permanentes de conscientização, especialmente no mês de abril, denominado “Abril Azul”;
VI – incentivo à acessibilidade sensorial em espaços públicos e privados de uso coletivo;
VII – fortalecimento da articulação entre SUS, SUAS e rede municipal de educação;
VIII – incentivo à criação de mecanismos de identificação da pessoa com TEA para fins de prioridade de atendimento;
IX – promoção do apoio psicossocial às famílias e cuidadores;
X – combate a toda forma de discriminação contra pessoas com TEA.
Art. 4º Fica instituído, no âmbito do Município de Tanguá, o SELO “CIDADE AMIGA DO AUTISTA”, destinado a reconhecer e incentivar boas práticas de inclusão de pessoas com TEA.
Parágrafo único. O Selo será concedido a órgãos públicos, instituições, empresas e entidades que adotem, de forma voluntária, práticas inclusivas, acessíveis e de atendimento humanizado às pessoas com TEA, conforme critérios a serem definidos pelo Poder Executivo.
Art. 5º Fica estabelecida a diretriz para implantação de PROTOCOLO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO À PESSOA COM TEA, destinado a orientar boas práticas de acolhimento, respeito à hipersensibilidade sensorial e atendimento prioritário humanizado nos serviços públicos municipais.
Parágrafo único. O protocolo de que trata este artigo terá natureza orientativa, podendo ser regulamentado pelo Poder Executivo.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver o Programa Municipal de Capacitação em Atendimento à Pessoa com TEA, de adesão voluntária, destinado a servidores públicos municipais e profissionais da rede conveniada.
Art. 7º O Município poderá incentivar parcerias com instituições públicas e privadas para promoção de ações de inclusão, formação e conscientização sobre o TEA.
Art. 8º As ações previstas nesta Lei serão executadas conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Município, em consonância com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 9º Esta Lei não cria obrigação imediata de despesa, órgão ou estrutura administrativa, limitando-se a estabelecer diretrizes gerais de política pública.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir diretrizes estruturantes para a política municipal de proteção e inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), fortalecendo a efetividade dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988.
A proposição encontra respaldo na Lei Federal nº 12.764/2012 e na Lei Federal nº 13.146/2015, promovendo a integração entre saúde, educação e assistência social, em conformidade com o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A criação do Selo “Cidade Amiga do Autista” tem caráter incentivador, visando reconhecer boas práticas inclusivas, sem imposição de obrigações ao setor privado ou ao Poder Executivo, respeitando o princípio da separação dos poderes.
Da mesma forma, o protocolo municipal de atendimento e o programa de capacitação possuem natureza orientativa e facultativa, reforçando boas práticas administrativas sem gerar vício de iniciativa.
Trata-se de medida de elevado interesse público, voltada à promoção da dignidade da pessoa humana, da inclusão social e da redução de barreiras atitudinais e institucionais.
Diante da relevância da matéria, conta-se com o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente proposição.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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