Projeto de Lei Nº 010/2023 - Processo: 325/2023

Processo: 325/2023
Data: 04/05/2023
Status: Ativo
Autor: MARCILEA BRAGA MATOS
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE O PRAZO DE VALIDADE DO LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ Rj

Texto Integral

 
Art. 1º - O laudo pericial médico que ateste o Transtorno do Espectro Autista – TEA passa a ter prazo de validade indeterminado no âmbito municipal.
 
Parágrafo único: O laudo de que trata essa lei observará os requisitos estabelecidos na legislação pertinente.
 
Art. 2º - Nos casos em que as escolas municipais já possuem o laudo de comprovação, este já valerá como laudo permanente para a instituição pública de ensino, não sendo necessária a renovação.
  
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.

De acordo com inúmeros estudos e pesquisas científicas, sabe-se que o Transtorno do Espectro Autista – TEA é permanente, ou seja, não há cura. No entanto, frequentemente pessoas com TEA são submetidas a laudos periciais constantes para comprovação da deficiência, algo desnecessário e que gera diversos gastos emocionais para o autista e para os familiares que necessitam ir em busca de comprovação de algo que é permanente e considerado deficiência em âmbito federal pela lei n. 12.764/12.

Ainda, é necessário que os alunos das escolas municipais que já possuem laudo no âmbito escolar não necessitem realizar novo procedimento, afinal, o laudo de deficiência permanente não pode ser temporário, pois é contraditório.
Diante disso, considerando os gastos, transtornos, e constrangimentos desnecessários para comprovar constantemente uma deficiência já atestada e que é definitiva, sem cura, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei para que as crianças autistas de nosso Município sejam beneficiadas.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2024 - 10:53

Lei Ordinária 1554/2023 de 29/11/2023

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2023 - 12:15

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 245/2023 em 25/08/2023

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2023 - 09:58

Ofício 245/2023 - Aguardando envio

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2023 - 09:32

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2023 - 09:29

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Em andamento
SEXTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2023 - 09:29

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 24/08/2023 às 18:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2023 - 10:06

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 22/08/2023 às 18:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 9 DE AGOSTO DE 2023 - 10:43

Retirado na Sessão de 08/08/2023 às 18:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2023 - 09:30

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 04 de Maio de 2023

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2023 - 11:58

Inclusa no Expediente - Sessão de 04/05/2023 as 18:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2023 - 11:56

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado