Projeto de Lei Nº 030/2025 - Processo: 321/2025
Ementa
DISPÕE SOBRE O COMBATE AO ETARISMO NO MUNICÍPIO DE TANGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Tanguá, a política de prevenção e combate ao etarismo, que consiste em ações para coibir a discriminação por idade e promover o respeito entre as gerações.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por etarismo qualquer forma de preconceito, exclusão, restrição ou tratamento desigual contra pessoas com base em sua idade, seja por serem jovens ou idosas.
Art. 2º São objetivos desta política:
I – Promover o respeito à dignidade da pessoa, independentemente da idade;
II – Estimular a convivência harmoniosa entre as diferentes gerações;
III – Incentivar a igualdade de oportunidades em serviços públicos e privados.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá:
I – Promover campanhas educativas de conscientização sobre o etarismo;
II – Apoiar projetos que estimulem a inclusão social de pessoas de todas as idades;
III – Realizar ações de capacitação e formação abertas a todas as faixas etárias.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser executadas diretamente pelo Município ou em parceria com entidades da sociedade civil, instituições públicas e privadas.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que for necessário para sua aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O etarismo, ou preconceito baseado na idade, é uma realidade que afeta tanto jovens quanto idosos no Brasil. Essa discriminação pode impactar negativamente a vida profissional, social e emocional das pessoas, criando barreiras para sua plena participação na sociedade.
O etarismo é a discriminação de pessoas com base na idade, e pode ser combatido por meio da conscientização, da promoção da inclusão e da valorização da diversidade.
A Lei nº 10.741/2003, também conhecida como Estatuto do Idoso, define o etarismo como crime e prevê punição para quem o cometer. Além disso, existem outras leis e propostas que combatem o etarismo, como:
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Lei nº 8.753/2024, do Rio de Janeiro, que proíbe a discriminação por idade e promove a igualdade de oportunidades
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Projeto de Lei nº 3.549/2023, da Câmara dos Deputados, que institui o Programa Nacional de Prevenção ao Etarismo
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Projeto de Lei nº 2617/2024, que define a Semana Nacional de Combate ao Etarismo e Valorização da Pessoa Idosa
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Lei nº 22.703/2024, de Goiás, que incentiva a igualdade de oportunidades e a não discriminação em função da idade
Como vocês podem observar é uma tema vigente não só local como em todo o território Brasileiro.
Pelo exposto, desejo a atenção e mais uma vez conclamar aos nobres edis á aprovarem esse projeto de lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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