Projeto de Lei Nº 002/2024 - Processo: 32/2024

Processo: 32/2024
Data: 20/02/2024
Status: Ativo
Autor: MILER SOUZA DE ABREU
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

ESTABELECE DE ACORDO COM O QUE PRECONIZA A LEI FEDERAL 13 709 2018 LPD A DISPONIBILIZAÇÃO PARA CONSULTA E DOWNLOAD AO CIDADÃO POR MEIO DO PORTAL DE INFORMAÇÕES DO MUNICIPIO DE TANGUA DA FORMA QUE MENCIONA

Texto Integral

Art. 1º Fica estabelecido que os dados do cadastro imobiliário do Município de Tanguá relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) serão disponibilizados para consulta e download por meio de portal de informações.

§ 1º As informações de que trata o caput deste artigo deverão ser disponibilizadas na internet, em formato de dados abertos e sob licença livre, sem a necessidade de autorização prévia ou identificação do interessado.

§ 2º Para fins de aferição, pelo cidadão, da adequação da base de cálculo dos seus tributos, a Administração Pública Municipal disponibilizará mensalmente:

I – os preços correntes das transações imobiliárias que resultarem em recolhimento do ITBI e do IPTU aos cofres públicos, nos últimos cinco anos, com respectiva identificação dos imóveis, valores e frações transacionadas, detalhados pelo endereço completo com logradouro, numeração do imóvel, do apartamento e do bloco, quando aplicável, e pela matrícula do imóvel; e

II – a base cadastral de imóveis, contendo a identificação do imóvel, valor venal de referência, área do imóvel e tipo do imóvel, detalhado pelo endereço completo.


Art. 2º Os dados de que trata esta Lei serão disponibilizados em conformidade com os preceitos de proteção de dados pessoais previstos pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e não deverão conter nome, número dos documentos pessoais ou outra forma de identificação dos proprietários dos imóveis.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor em trinta dias, contados da data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Justificativa

É responsabilidade do Poder Público disponibilizar ferramentas que demonstrem de maneira clara e transparente as transações imobiliárias realizadas em seu território. Essa transparência é fundamental para que os contribuintes possam avaliar se a base de cálculo de seus tributos está correta ou não.


Este Projeto de Lei desempenha um papel significativo ao oferecer transparência nos valores das transações imobiliárias, que servem como parâmetros na elaboração da Planta Genérica de Valores, orientando a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Além disso, não se restringe apenas às informações do ITBI. A maior transparência pode contribuir para detectar fraudes e combater as injustiças tributárias.

Outro aspecto positivo desta Proposição é que ela colabora para diminuir a assimetria de informações no mercado imobiliário Tanguaense. A falta de dados de qualidade sobre os preços de imóveis prejudica muitos cidadãos, podendo influenciar na precificação inadequada e afetar negativamente o mercado como um todo, não se limitando apenas aos envolvidos na compra e venda.

É importante ressaltar que outras capitais já utilizam os dados do ITBI e IPTU com os mesmos fins do Projeto de Lei em tela. Como exemplo podemos utilizar São Paulo com o “GeoSampa”, e Porto Alegre com o “Imobindex”.

Diante de todas essas considerações, solicito o apoio dos colegas parlamentares para a aprovação desta Proposição.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:34

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 20 de fevereiro de 2024

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 - 13:18

Inclusa no Expediente - Sessão de 20/02/2024

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 - 13:17

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado