Projeto de Lei Nº 026/2018 - Processo: 318/2018
Ementa
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o executivo autorizado a criar o Fundo Municipal de Saneamento Básico, de acordo com as disposições da presente lei.
Art. 2º O Fundo Municipal de Saneamento Básico terá como objetivo a formação de condições financeiras e de gerenciamento de recursos destinados ao desenvolvimento do saneamento básico municipal.
Art. 3º Ao instituir o Fundo de Saneamento Básico o executivo se pautará nos seguintes princípios:
I - Universalização do acesso ao saneamento básico;
II - Eficiência econômica e sustentabilidade ambiental;
III - Utilização de tecnologias apropriadas;
IV - Transparência das ações;
V - Atenção a população hipossuficiente;
VI - Gestão participativa e controle social.
Art. 4º. A norma de criação do Fundo Municipal de Saneamento Básico conterá entre outras informações:
I - As fontes de custeio;
II - O nome da secretaria que ficará vinculado;
III - As regras de gestão dos recursos;
IV - Os critérios de nomeação dos administradores e suas atribuições;
V - O modo de atuação dos órgãos fiscalizadores.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6 º. Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa
É competência do município, junto com os demais entes públicos, promover a melhoria dos serviços de saneamento básico (CF, Art. 23 , IX), tal melhoria demanda estudos, planejamentos e recursos. Por isso, a presente proposição objetiva autoriza a criação do Fundo Municipal de Saneamento Básico, bem como, estabelece parâmetros para a sua elaboração, com a finalidade de constituir fonte regular de recursos de natureza contábil e financeira para a realização de projetos e programas de aprimoramento do saneamento básico municipal.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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