Projeto de Lei Nº 016/2019 - Processo: 313/2019
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade do fechamento de valas e buracos abertos por empresa pública ou privada, nas vias públicas do município e da outras providências.
Texto Integral
Paulo Roberto Ferreira Peixoto Sobrinho, Vereador com assento nesta Casa legislativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Ficam obrigadas as empresas, sejam elas públicas ou privadas, a providenciar o fechamento de valas ou buracos abertos em vias públicas.
Art. 2º - As empresas notificadas pelo Executivo terão prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a notificação, para procederem aos reparos pelos danos causados.
Art. 3º - As empresas que não atenderem as notificações do Executivo serão autuadas em:
I – Multa no valor de 02 (dois) salários mínimos;
II – Multa de 04 (quatro) salários mínimos em cada caso de reincidência.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
Tal proposição tem o intuito de fazer com que empresas púbicas e privadas que venham a abrir valas ou buracos nas vias públicas de nossa cidade, sejam obrigadas a reparar tais danos causados devido ao fato de que isso nem sempre ocorre, talvez até pela falta de uma punição. Algumas empresas por muitas vezes até reparam tais danos, mas num prazo muito prolongado dificultando assim o tráfego de veículos podendo causar-lhes danos e gerar acidentes. Contando com o apoio dos nobres companheiros, desde já agradeço.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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