Projeto de Lei Nº 013/2026 - Processo: 307/2026
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR A CONCESSÃO DE FOLGA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
Vereador Rafael Mendonça Maçulo, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a concessão de 01 (um) dia de folga remunerada ao servidor público municipal do Poder Executivo, no dia de seu aniversário natalício, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 2º - A folga prevista nesta Lei poderá ser concedida aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, comissionados e contratados temporariamente, em exercício no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - Não se aplica o disposto nesta Lei aos servidores que exerçam suas funções sob regime de escala de trabalho ou que atuem em serviços considerados essenciais à continuidade do atendimento à população, especialmente aqueles vinculados às áreas de saúde e segurança pública, quando houver incompatibilidade com a manutenção regular dos serviços.
Parágrafo único. Poderá o Poder Executivo regulamentar a concessão do benefício previsto nesta Lei aos servidores mencionados no caput deste artigo, de forma alternativa, observada a conveniência e oportunidade administrativa.
Art. 4º - A fruição da folga prevista nesta Lei deverá observar o interesse público e a continuidade dos serviços administrativos, podendo ser remarcada para outra data próxima ao aniversário do servidor, quando devidamente justificado pela chefia imediata.
Art. 5º - A concessão da folga prevista nesta Lei não poderá ser acumulada com outras ausências justificadas, nem convertida em pecúnia.
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber, especialmente quanto aos procedimentos administrativos necessários à sua aplicação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a concessão de folga ao servidor público municipal do Poder Executivo no dia de seu aniversário, sem prejuízo de sua remuneração, como forma de valorização do funcionalismo público e de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à Administração Municipal.
A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente aqueles previstos no artigo 37 da Constituição Federal, notadamente os princípios da eficiência e da valorização do servidor público enquanto agente essencial à prestação dos serviços públicos. Medidas de incentivo institucional contribuem diretamente para o fortalecimento do ambiente organizacional, melhoria da motivação funcional e aumento da produtividade no serviço público.
Ressalta-se ainda que a Constituição Federal, em seu artigo 30, inciso I, assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente aqueles relacionados à organização administrativa e à gestão de seus servidores, o que legitima plenamente a iniciativa ora apresentada.
A concessão de folga no dia do aniversário já é prática adotada por diversos órgãos públicos e entes federativos em todo o país, demonstrando tratar-se de medida simples, de baixo impacto financeiro e com relevante alcance simbólico e institucional, contribuindo para a humanização das relações de trabalho no setor público.
Importante destacar que a presente proposição não compromete a continuidade dos serviços públicos essenciais, uma vez que sua regulamentação poderá ser disciplinada pelo Poder Executivo quanto aos critérios de fruição, garantindo a adequada organização administrativa e o pleno funcionamento das repartições públicas.
Dessa forma, a medida representa gesto de reconhecimento, valorização e respeito aos servidores municipais, que diariamente contribuem para o desenvolvimento do Município, razão pela qual se apresenta a presente proposição, contando com o apoio dos nobres pares e a sensibilidade do Poder Executivo para sua aprovação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|