Indicação Nº 167/2023 - Processo: 301/2023

Processo: 301/2023
Data: 25/04/2023
Status: Ativo
Autor: MARCILEA BRAGA MATOS
Tipo: Indicação
Classificação: Legislativo

Ementa

Indicando SUGERE AO EXECUTIVO A CONTRATAÇÃO DE INTÉRPRETES DE LIBRAS PARA TODOS OS ÓRGÃOS PÚBLICOS A FIM DE GARANTIR ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM ESPECIAL PARA O HOSPITAL PREFEITURA ESCOLAS E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

Texto Integral

                 O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais vigentes e após aprovação do ilustre Plenário desta Casa de Leis, REQUER a V. Exa. que encaminhe ao Exmo. Sr. Prefeito, Rodrigo Medeiros expediente indicando “SUGERE AO EXECUTIVO A CONTRATAÇÃO DE INTÉRPRETES DE LIBRAS PARA TODOS OS ÓRGÃOS PÚBLICOS A FIM DE GARANTIR ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, EM ESPECIAL PARA O HOSPITAL, PREFEITURA, ESCOLAS E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE.”

Justificativa

A Lei no 10.436/2002 reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão, sendo esta de natureza visual-motora para transmissão de ideais e fatos para pessoas surdas do Brasil. A Lei ainda prevê no seu artigo 25º inciso IX, que a Libras deve ser apoiada pelo poder público em geral, assim como as instituições e empresas concessionárias de serviços públicos necessitam garantir tratamento adequado às pessoas surdas ou deficientes auditivos 
 
É simples e lógico concluir que para o atendimento adequado às pessoas surdas é imprescindível a presença de tradutor e intérprete de LIBRAS. Se assim não for, a comunicação restará prejudicada, visto que não haverá comunicação na língua falada pelas partes. Como o servidor público poderá compreender o que a pessoa surda necessita se não puder identificar o assunto?
Ao menos, é necessário ter um intérprete de LIBRAS nos principais órgãos públicos da cidade, como o hospital, prefeitura, escolas e unidades básicas de saúde, sendo estes intermediários dos direitos fundamentais básicos da Constituição Federal, como saúde e educação.
Ressalta-se que a dignidade da pessoa humana - fundamento do artigo 1o - e a igualdade visada no artigo 5o, evidentemente incluem a pessoa com deficiência, e a maior dificuldade em acessar referidas garantias é uma violação gravíssima.
 
Face ao exposto, I N D I C O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que determine o setor competente a contratação de intérpretes de Libras para todos os órgãos públicos a fim de garantir atendimento às pessoas com deficiência, em especial para o Hospital, prefeitura , escolas e Unidades Básicas de Saúde.
 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Indicação

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2023 - 10:35

Ofício 097/2023 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2023 - 10:30

Ofício 097/2023 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2023 - 10:06

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2023 - 09:57

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Em andamento
QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2023 - 09:55

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 25 de Abril de 2023

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2023 - 12:58

Inclusa no Expediente - Sessão de 25/04/2023 as 18:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2023 - 12:57

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado