Indicação Nº 167/2023 - Processo: 301/2023
Processo:
301/2023
Data:
25/04/2023
Status:
Ativo
Autor:
MARCILEA BRAGA MATOS
Tipo:
Indicação
Classificação:
Legislativo
Ementa
Indicando SUGERE AO EXECUTIVO A CONTRATAÇÃO DE INTÉRPRETES DE LIBRAS PARA TODOS OS ÓRGÃOS PÚBLICOS A FIM DE GARANTIR ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM ESPECIAL PARA O HOSPITAL PREFEITURA ESCOLAS E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Texto Integral
O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais vigentes e após aprovação do ilustre Plenário desta Casa de Leis, REQUER a V. Exa. que encaminhe ao Exmo. Sr. Prefeito, Rodrigo Medeiros expediente indicando “SUGERE AO EXECUTIVO A CONTRATAÇÃO DE INTÉRPRETES DE LIBRAS PARA TODOS OS ÓRGÃOS PÚBLICOS A FIM DE GARANTIR ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, EM ESPECIAL PARA O HOSPITAL, PREFEITURA, ESCOLAS E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE.”
Justificativa
A Lei no 10.436/2002 reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão, sendo esta de natureza visual-motora para transmissão de ideais e fatos para pessoas surdas do Brasil. A Lei ainda prevê no seu artigo 25º inciso IX, que a Libras deve ser apoiada pelo poder público em geral, assim como as instituições e empresas concessionárias de serviços públicos necessitam garantir tratamento adequado às pessoas surdas ou deficientes auditivos
É simples e lógico concluir que para o atendimento adequado às pessoas surdas é imprescindível a presença de tradutor e intérprete de LIBRAS. Se assim não for, a comunicação restará prejudicada, visto que não haverá comunicação na língua falada pelas partes. Como o servidor público poderá compreender o que a pessoa surda necessita se não puder identificar o assunto?
Ao menos, é necessário ter um intérprete de LIBRAS nos principais órgãos públicos da cidade, como o hospital, prefeitura, escolas e unidades básicas de saúde, sendo estes intermediários dos direitos fundamentais básicos da Constituição Federal, como saúde e educação.
Ressalta-se que a dignidade da pessoa humana - fundamento do artigo 1o - e a igualdade visada no artigo 5o, evidentemente incluem a pessoa com deficiência, e a maior dificuldade em acessar referidas garantias é uma violação gravíssima.
Face ao exposto, I N D I C O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que determine o setor competente a contratação de intérpretes de Libras para todos os órgãos públicos a fim de garantir atendimento às pessoas com deficiência, em especial para o Hospital, prefeitura , escolas e Unidades Básicas de Saúde.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Indicação
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2023 - 10:35
Ofício 097/2023 - Aguardando envio
Status: MovimentadoQUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2023 - 10:30
Ofício 097/2023 - Aguardando envio
Status: MovimentadoQUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2023 - 10:06
Processo recebido no setor
Status: MovimentadoQUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2023 - 09:57
Encaminhado ao setor setor de expediente
Status: Em andamentoQUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2023 - 09:55
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 25 de Abril de 2023
Status: MovimentadoTERÇA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2023 - 12:58
Inclusa no Expediente - Sessão de 25/04/2023 as 18:00
Status: MovimentadoTERÇA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2023 - 12:57