Projeto de Resolução Nº 021/2025 - Processo: 298/2025
Ementa
REGULAMENTA O ART. 122 DO REGIMENTO INTERNO MUNICIPAL (RESOLUÇÃO Nº 614, DE 02 DE JULHO DE 2008) NO QUE TANGE ÀS SESSÕES ITINERANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ.
Texto Integral
A CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ APROVA E O SEU PRESIDENTE SERGIO DE AGUIAR GONÇALVES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGA O SEGUINTE PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam regulamentadas na Câmara Municipal de Tanguá as Sessões Itinerantes, conforme previstas nos artigos 122 e 123 da Resolução nº 614, de 02 de julho de 2008, a qual dispõe sobre o Regimento Interno.
Art. 2º As Sessões Itinerantes são Sessões Ordinárias realizadas fora de sua sede, em substituição a estas, estabelecidas em horário e local diferenciados a depender de cronograma específico estabelecido pela Mesa Diretora e aprovado por maioria simples dos vereadores.
Art. 3º As Sessões Itinerantes terão os mesmos procedimentos estabelecidos para as Sessões Ordinárias, exceto no que dispuser a presente Resolução.
Art. 4º As Sessões Itinerantes serão realizadas, preferencialmente, nas dependências das escolas municipais do bairro escolhido, com data e hora previamente informadas à população local através da divulgação e publicidade por redes sociais, carros de som ou outros meios de comunicação.
§ 1º A escolha do bairro deverá obedecer à alternância necessária para que todos possam receber as Sessões Itinerantes numa mesma sessão legislativa.
§ 2º O bairro e a escola onde acontecerão as Sessões Itinerantes serão definidos pela Mesa Diretora do Legislativo, obedecido ao disposto no parágrafo único do artigo 6º desta Resolução.
Art. 5º Caberá ao Presidente da Câmara requisitar, previamente, a segurança policial para o local da Sessão Itinerante e determinar os recursos necessários para sua realização, bem como os procedimentos necessários à manutenção da ordem e do respeito aos trabalhos legislativos.
Parágrafo único. A escola onde acontecerá a Sessão Itinerante deverá ser previamente informada, através dos meios oficiais, de modo que haja disponibilidade do espaço e estrutura.
Art. 6º Serão realizadas, obrigatoriamente, 4 (quatro) Sessões Itinerantes anuais convocadas pelo Presidente da Câmara e facultadas a realização de outras, mediante convocação da maioria simples dos membros da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O requerimento de convocação assinado pela maioria simples dos membros da Câmara Municipal deverá conter a data e o local da Sessão Itinerante convocada.
Art. 7º A Tribuna Popular, para as Sessões Itinerantes, terá seu tempo de 10 minutos, divididos igualmente entre, no máximo, 2 (duas) entidades e/ou lideranças, previamente inscritas, legalmente constituídas e representativas da região onde for realizada.
Parágrafo único. Para o disposto no caput deste artigo aplica-se regulamentação específica.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa
As sessões Itinerantes já estão previstas no Regimento Interno da Câmara, no entanto, carecem de regulamentação para que sejam postas em prática. Precisamos nos valer desse valioso instrumento de política participativa, que visa levar a Câmara Municipal ao cidadão, promovendo o contato direto do Vereador com a população, integrando o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo assim uma perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que envolvem o Município, na busca de soluções para estes problemas.
A operacionalização das sessões itinerantes propiciará ao vereador conhecer de perto as necessidades particulares de cada bairro e seus moradores, suas reações, opiniões e suas deficiências. Dessa forma, poderão ser efetivados os devidos encaminhamentos e ações em benefício da comunidade.
O Programa oferece também a oportunidade para que a população fiscalize o trabalho do vereador e participe de debates.
O escopo de tal intento é fazer com que toda a população possa ter acesso às sessões da Câmara Municipal e tenha a oportunidade de conhecer o trâmite de um parlamento.
Diante do exposto, são estas as razões para a apresentação deste Projeto de Resolução, que visa regulamentar e dar vida aosartigos 122 e 123 do regimento interno municipal.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Resolução
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