Projeto de Lei Nº 012/2026 - Processo: 297/2026

Processo: 297/2026
Data: 08/04/2026
Status: Ativo
Autor: RAFAEL DE CÁSSIO ANTUNES MANHÃES
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de sanitários para uso de clientes em mercados, supermercados e hipermercados no Município de Tanguá, e dá outras providências.

Texto Integral

Art. 1º - Ficam os mercados, supermercados e hipermercados instalados no Município de Tanguá obrigados a disponibilizar sanitários para uso de seus clientes, de forma gratuita e acessível.

Art. 2º - Os estabelecimentos deverão disponibilizar, no mínimo:

I – sanitário masculino;
II – sanitário feminino;
III – sanitário adaptado para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º - Os sanitários deverão atender às seguintes condições:

I – adequado estado de conservação, higiene e limpeza;
II – abastecimento contínuo de água potável;
III – disponibilidade de itens básicos de higiene, como papel higiênico e sabonete;
IV – sinalização visível e acesso facilitado aos clientes.

 

Art. 4º - Os estabelecimentos com área inferior a 100 m² poderão disponibilizar sanitário unissex, desde que garantida a acessibilidade.

Art. 5º - Os estabelecimentos terão o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para adequação às disposições desta Lei, contados da sua publicação.

Art. 6º - O descumprimento desta Lei acarretará:

I – advertência;
II – multa administrativa;
III – multa em dobro em caso de reincidência;
IV – demais sanções previstas na legislação municipal, inclusive suspensão do alvará.

Art. 7º - Compete ao Poder Executivo a fiscalização e regulamentação desta Lei.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como finalidade assegurar melhores condições de atendimento aos consumidores no Município de Tanguá, garantindo dignidade, saúde e bem-estar aos cidadãos que frequentam mercados, supermercados e hipermercados.

Trata-se de medida que encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), especialmente no que se refere ao direito à adequada prestação de serviços e à proteção da dignidade do consumidor.

Além disso, a proposta observa os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à saúde, bem como as normas de acessibilidade previstas na legislação federal, assegurando inclusão às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Importante destacar que tais estabelecimentos recebem diariamente grande fluxo de pessoas, incluindo idosos, gestantes, crianças e pessoas com necessidades especiais, sendo essencial a disponibilização de sanitários em condições adequadas.

A medida também contribui para a saúde pública, prevenindo situações inadequadas e garantindo um ambiente mais digno e seguro para todos.

Ressalta-se que o Município possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para disciplinar o funcionamento do comércio local, conforme previsto na Constituição Federal.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 15:43

Ofício 080/2026 - Aguardando envio

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 14:52

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 14:47

Encaminhado ao local setor de expediente

Status: Em andamento
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 10:00

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 09/06/2026 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 - 10:00

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 02/06/2026 às 10:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 9 DE ABRIL DE 2026 - 10:00

Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Quinta - feira, 09 de abril de 2026 10:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2026 - 11:37

Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 09/04/2026 as 10:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2026 - 10:36

Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 08/04/2026 as 10:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2026 - 10:33

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado