Projeto de Lei Nº 012/2026 - Processo: 297/2026
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de sanitários para uso de clientes em mercados, supermercados e hipermercados no Município de Tanguá, e dá outras providências.
Texto Integral
Art. 1º - Ficam os mercados, supermercados e hipermercados instalados no Município de Tanguá obrigados a disponibilizar sanitários para uso de seus clientes, de forma gratuita e acessível.
Art. 2º - Os estabelecimentos deverão disponibilizar, no mínimo:
I – sanitário masculino;
II – sanitário feminino;
III – sanitário adaptado para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º - Os sanitários deverão atender às seguintes condições:
I – adequado estado de conservação, higiene e limpeza;
II – abastecimento contínuo de água potável;
III – disponibilidade de itens básicos de higiene, como papel higiênico e sabonete;
IV – sinalização visível e acesso facilitado aos clientes.
Art. 4º - Os estabelecimentos com área inferior a 100 m² poderão disponibilizar sanitário unissex, desde que garantida a acessibilidade.
Art. 5º - Os estabelecimentos terão o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para adequação às disposições desta Lei, contados da sua publicação.
Art. 6º - O descumprimento desta Lei acarretará:
I – advertência;
II – multa administrativa;
III – multa em dobro em caso de reincidência;
IV – demais sanções previstas na legislação municipal, inclusive suspensão do alvará.
Art. 7º - Compete ao Poder Executivo a fiscalização e regulamentação desta Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como finalidade assegurar melhores condições de atendimento aos consumidores no Município de Tanguá, garantindo dignidade, saúde e bem-estar aos cidadãos que frequentam mercados, supermercados e hipermercados.
Trata-se de medida que encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), especialmente no que se refere ao direito à adequada prestação de serviços e à proteção da dignidade do consumidor.
Além disso, a proposta observa os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à saúde, bem como as normas de acessibilidade previstas na legislação federal, assegurando inclusão às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Importante destacar que tais estabelecimentos recebem diariamente grande fluxo de pessoas, incluindo idosos, gestantes, crianças e pessoas com necessidades especiais, sendo essencial a disponibilização de sanitários em condições adequadas.
A medida também contribui para a saúde pública, prevenindo situações inadequadas e garantindo um ambiente mais digno e seguro para todos.
Ressalta-se que o Município possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para disciplinar o funcionamento do comércio local, conforme previsto na Constituição Federal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|