Projeto de Lei Nº 022/2024 - Processo: 297/2024

Processo: 297/2024
Data: 25/04/2024
Status: Arquivado
Autor: DELSON MENEZES FRANCO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DO PODER EXECUTIVO EM PUBLICAR E EM REMETER À CÂMARA MUNICIPAL CÓPIA DOS RELATÓRIOS DOS FISCAIS DE CONTRATOS VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

Art. 1°-  Ficrá obrigado ao Poder Executivo Municipal a fornecer mensalmente até o quinto dia útil de cada mês, cópia digital dos relatórios produzidos pelos fiscais de contratos relativos a todos os contratos vigentes, conforme previsão do Art.67, § 1° da Lei 8666/93.

 

§ 1° Fica o Executivo Municipal obrigado a disponibilizar tais relatórios no Portal de Transparência, preferencialmente vinculados aos processos a eles relativos no sítio licitações, ou, noutra forma, em site próprio que facilite o acesso.

                                                                               

§ 2° A obrigatoriedade que trata o § 1° se estende ao Legislativo Municipal quanto aos contratos vigentes a partir da aprovação dessa Lei.

 

Art. 2°- Ficam também obrigados aos poderes Executivo e Legislativo Municipal a disponibilizar mensalmente cópia digital das portarias de nomeação de novos fiscais de contrato, bem como, de alterações em designação de fiscais de contrato em contratos em execução.

 

Art. 3°- O não cumprimento desta Lei acarretará na aplicação das sanções e responsabilidades previstas na Lei N° 12.527, de 18 de 2011.

 

Art. 4°- Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação.

 

 Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrário.

Justificativa

 O presente Projeto de Lei visa facilitar o acompanhamento dos contratos vigentes na administração pública através dos fiscais de contratos e dos relatórios que os mesmos precisam produzir para cumprir o que está determinado na Lei 8666/93 no artigo 67. O texto legislativo determina que:

 

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1°  - O representante da Administração anotará em registro todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2° - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

 

Desta forma, teoricamente, todo contrato tem um fiscal determinado para tal que deve  fazer o processo de registro do acompanhamento contrato e, neste registro, deve indicar, inclusive, problemas com o contrato e sua regularização, desta forma, uma vez que, que esses relatórios estejam sendo produzidos e sejam enviados ao poder legislativo estabelecemos mecanismo ainda mais eficiente de controle e cobrança para que os contratos com a administração pública sejam adequadamente cumpridos, sem irregularidades ou situação de corrupção.

 

Nesta razão solicito o apoio dos senhores Parlamentares para aprovação.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:18

Processo Arquivado por térmido de mandato

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:18

Processo Arquivado - Cassação de mandato

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2024 - 10:01

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 30 de abril de 2024

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2024 - 09:44

Inclusa no Expediente - Sessão de 30/04/2024 as 18:00

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2024 - 09:44

Retirado da leitura na Sessão de 25/04/2024

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2024 - 15:58

Inclusa no Expediente - Sessão de 25/04/2024 as 18:00

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2024 - 15:50

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado