Projeto de Lei Nº 026/2025 - Processo: 295/2025
Ementa
INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO DE TANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Tanguá, a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF), com o objetivo de garantir atendimento prioritário e facilitar o acesso a serviços públicos e privados às pessoas diagnosticadas com essa condição.
Art. 2º - A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF) terá validade em todo o território municipal e garantirá a seus portadores:
I – Atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados, especialmente em unidades de saúde, farmácias, bancos, supermercados e repartições públicas;
II – Direito à utilização de filas preferenciais, juntamente com idosos, gestantes e pessoas com deficiência;
III – Outros benefícios que possam ser concedidos por meio de regulamentação específica.
Art. 3º- A emissão da CIPF será feita gratuitamente pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I – Documento oficial de identificação com foto;
II – Comprovante de residência no município de Tanguá;
III – Laudo médico que ateste o diagnóstico de fibromialgia, emitido por profissional especializado, com CID correspondente.
Art. 4º - A CIPF terá validade de 5 (cinco) anos, podendo ser renovada mediante atualização dos documentos exigidos no artigo anterior.
Art. 5º - Os estabelecimentos públicos e privados deverão adequar seus atendimentos para garantir a prioridade às pessoas com fibromialgia, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação vigente.
Art. 6º - O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação, estabelecendo os procedimentos para solicitação, confecção e distribuição da CIPF.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei reitera uma iniciativa anteriormente apresentada pela ex-vereadora Márcia Mattos, que já havia reconhecido a necessidade de oferecer amparo às pessoas com fibromialgia no município de Tanguá.
A fibromialgia é uma síndrome crônica que causa dores generalizadas, fadiga extrema, distúrbios do sono e dificuldades cognitivas, impactando significativamente a qualidade de vida dos pacientes. Embora não seja uma condição visível, seus efeitos debilitantes são profundos, tornando essencial a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF) para garantir o reconhecimento dessa condição e assegurar o atendimento prioritário.
A instituição da CIPF visa facilitar o acesso das pessoas com fibromialgia a serviços essenciais, como unidades de saúde, farmácias, bancos e repartições públicas, assegurando que seus direitos sejam respeitados. Infelizmente, muitos pacientes enfrentam dificuldades ao solicitar atendimento prioritário, pois sua condição não é visível e frequentemente é questionada. A formalização desse direito por meio de um documento oficial emitido pelo município confere mais segurança e efetividade na aplicação desse benefício, além de reforçar a importância do reconhecimento dessa enfermidade pela sociedade.
Além disso, a regulamentação proposta estabelece critérios claros para a obtenção da CIPF, garantindo que apenas aqueles devidamente diagnosticados tenham acesso ao benefício, sem burocratizar excessivamente o processo.
Com essa medida, o Município de Tanguá reafirma seu compromisso com a acessibilidade, a inclusão e o bem-estar de seus cidadãos, promovendo maior equidade e reconhecimento para aqueles que convivem diariamente com os desafios impostos pela fibromialgia. Ao reiterar essa proposta, reforçamos a relevância desse tema e a necessidade de que essa política pública seja finalmente implementada.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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