Projeto de Lei Nº 014/2019 - Processo: 290/2019
Ementa
Estabelece a colocação em obra pública municipal paralisada, de placa contendo exposição dos motivos da interrupção.
Texto Integral
PAULO ROBERTO FERREIRA PEIXOTO SOBRINHO, Vereador com assento nesta Casa legislativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica obrigatório a colocação de placas em obras públicas municipais paralisadas, contendo, de forma resumida, exposição dos motivos de sua interrupção.
Parágrafo único - Considerar-se obra paralisada, para os efeitos desta Lei, aquela com atividades interrompidas por mais de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º. Além da exposição dos motivos, deverá conter na placa que trata esta Lei o telefone do órgão público responsável pela obra, tempo de paralisação e/ou prazo de retomada dos trabalhos.
§1° A placa deverá ser colocada em local visível aos cidadãos, nos moldes da placa de identificação da obra já utilizada no local, sendo que a sua dimensão deverá ser de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da placa já existente.
§2° A instalação da placa é de incumbência do órgão público responsável pela obra ou empresa responsável pela obra, mediante previsão contratual.
Art. 3°. Ultrapassada o prazo de paralisação de que trata o art. 1°desta Lei, o órgão público responsável pela obra deverá remeter à Câmara Municipal de Vereadores deste município, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, relatório detalhado justificando os motivos da paralisação da obra.
Parágrafo único. Deverá o órgão público responsável pela obra disponibilizar no sitio da internet do portal da transparência o relatório de que trata o caput deste artigo, para que qualquer cidadão tenha acesso aos motivos da interrupção da obra de forma mais detalhada.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
É comum a paralisação de obras públicas pelos mais diversos motivos, como por problemas com o contratado, problemas ambientais ou decorrentes da necessidade de desapropriações necessárias para conclusão da obra pública. Ocorrendo a paralisação, se mostra crucial que o cidadão tenha ciência desta interrupção e também dos motivos que a ensejaram em homenagem ao princípio da publicidade previsto no artigo 37, caput, da Constituição da República e Lei orgânica do Município de Tanguá Art. 128 V.
Sendo assim, apresenta-se o presente Projeto de Lei, o qual estabelece a obrigatoriedade de colocação em obra pública municipal paralisada por mais de 90 (noventa) dias de placa contendo, de forma resumida, exposição dos motivos da interrupção e o prazo de paralisação. Além disso, propõe-se que, no Portal da Transparência, seja apresentado o relatório acerca dos motivos que ensejaram a paralisação. A ideia, portanto, é conferir mais transparência e fornecer mais informações à população, neste caso, especialmente no que se refere à obras públicos interrompidas.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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