Projeto de Lei Nº 010/2026 - Processo: 287/2026
Ementa
INSTITUI O SELO ESTABELECIMENTO AMIGO DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, DESTINADO A RECONHECER ESTABELECIMENTOS QUE DISPONIBILIZEM INFRAESTRUTURA ADEQUADA PARA O CUIDADO INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Tanguá, o Selo “Estabelecimento Amigo da Família”, destinado a reconhecer e identificar estabelecimentos de uso coletivo que disponibilizem infraestrutura adequada para o cuidado infantil.
Art. 2º Poderão receber o Selo “Estabelecimento Amigo da Família” os estabelecimentos comerciais, culturais ou de prestação de serviços que comprovem a existência de infraestrutura voltada ao atendimento de responsáveis acompanhados de crianças.
§ 1º Para fins desta Lei, considera-se infraestrutura adequada para o cuidado infantil:
I – fraldário unissex, entendido como espaço destinado à troca de fraldas e higienização de crianças, acessível a responsáveis de ambos os sexos; ou
2º A infraestrutura prevista neste artigo deverá garantir privacidade, segurança e condições adequadas de higiene.
Art. 3º A concessão do selo poderá considerar a adequada manutenção e conservação dos equipamentos destinados ao cuidado infantil.
Art. 4º Os estabelecimentos certificados poderão utilizar o Selo “Estabelecimento Amigo da Famíliaem materiais institucionais, peças publicitárias, plataformas digitais e em suas instalações físicas, como forma de divulgação de boas práticas de acolhimento familiar.
Art. 5º A adesão ao programa e a obtenção do selo possuem caráter voluntário, constituindo instrumento de incentivo às boas práticas de acolhimento familiar no Município.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|