Projeto de Lei Nº 010/2026 - Processo: 287/2026

Processo: 287/2026
Data: 06/04/2026
Status: Ativo
Autor: ALEXSANDRO GUSMÃO DUARTE
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

INSTITUI O SELO ESTABELECIMENTO AMIGO DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, DESTINADO A RECONHECER ESTABELECIMENTOS QUE DISPONIBILIZEM INFRAESTRUTURA ADEQUADA PARA O CUIDADO INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Tanguá, o Selo “Estabelecimento Amigo da Família”, destinado a reconhecer e identificar estabelecimentos de uso coletivo que disponibilizem infraestrutura adequada para o cuidado infantil.

Art. 2º Poderão receber o Selo “Estabelecimento Amigo da Família” os estabelecimentos comerciais, culturais ou de prestação de serviços que comprovem a existência de infraestrutura voltada ao atendimento de responsáveis acompanhados de crianças.

§ 1º Para fins desta Lei, considera-se infraestrutura adequada para o cuidado infantil:

I – fraldário unissex, entendido como espaço destinado à troca de fraldas e higienização de crianças, acessível a responsáveis de ambos os sexos; ou

2º A infraestrutura prevista neste artigo deverá garantir privacidade, segurança e condições adequadas de higiene.

Art. 3º A concessão do selo poderá considerar a adequada manutenção e conservação dos equipamentos destinados ao cuidado infantil.

Art. 4º Os estabelecimentos certificados poderão utilizar o Selo “Estabelecimento Amigo da Famíliaem materiais institucionais, peças publicitárias, plataformas digitais e em suas instalações físicas, como forma de divulgação de boas práticas de acolhimento familiar.

Art. 5º A adesão ao programa e a obtenção do selo possuem caráter voluntário, constituindo instrumento de incentivo às boas práticas de acolhimento familiar no Município.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de Tanguá, o Selo “Estabelecimento Amigo da Família”, destinado a reconhecer estabelecimentos que adotem práticas de acolhimento e infraestrutura adequadas ao atendimento de responsáveis acompanhados de crianças.
A dinâmica da vida urbana faz com que famílias frequentem, cada vez mais, estabelecimentos comerciais, culturais e de serviços. Contudo, muitos desses locais ainda não dispõem de estruturas adequadas para o cuidado infantil, como fraldários acessíveis ou sanitários familiares, o que pode gerar dificuldades e constrangimentos aos responsáveis.
Nesse contexto, a criação de um selo de reconhecimento municipal visa estimular boas práticas por meio de incentivo e valorização pública, sem impor obrigações aos estabelecimentos, respeitando a livre iniciativa.
A certificação permitirá que os cidadãos identifiquem com facilidade estabelecimentos preparados para receber famílias com crianças, contribuindo para uma cidade mais inclusiva, acolhedora e sensível às necessidades da população.
Além de beneficiar os moradores, a iniciativa fortalece o comércio local e contribui para a melhoria da imagem do Município como espaço receptivo e organizado.
Diante do relevante interesse público da medida, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, esperando contar com o apoio de seus pares para sua aprovação.
 
 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 15:41

Ofício 079/2026 - Aguardando envio

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 14:52

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 14:47

Encaminhado ao local setor de expediente

Status: Em andamento
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 10:00

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 09/06/2026 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 - 10:00

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 02/06/2026 às 10:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2026 - 16:42

Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 07/04/2026 as 10:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2026 - 15:44

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado