Projeto de Lei Nº 009/2026 - Processo: 286/2026
Ementa
DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE TANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a política municipal de regularização fundiária de interesse social no Município de Tanguá, com o objetivo de promover a urbanização, a integração urbanística e a titulação das áreas ocupadas por populações de baixa renda.
Art. 2º Constituem diretrizes da política municipal de regularização fundiária de interesse social:
I – a promoção da permanência das populações nas áreas ocupadas, sempre que possível, admitida a remoção apenas em situações de risco devidamente comprovadas por laudo técnico;
II – a priorização da destinação de áreas públicas não utilizadas ou subutilizadas para fins de habitação de interesse social;
III – o estímulo à implantação progressiva de infraestrutura urbana essencial;
IV – a promoção da segurança jurídica da posse e da propriedade;
V – o incentivo à participação da comunidade nos processos de regularização.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, observadas as disponibilidades orçamentárias e a legislação vigente:
I – promover programas de regularização fundiária de interesse social;
II – prestar ou viabilizar assistência técnica e jurídica às populações beneficiárias;
III – celebrar convênios, parcerias ou instrumentos congêneres com entidades públicas ou privadas;
IV – instituir mecanismos de cadastro, monitoramento e controle das áreas objeto de regularização fundiária.
Art. 4º O Poder Executivo poderá adotar instrumentos jurídicos adequados à regularização fundiária, inclusive a concessão de direito real de uso ou titulação, na forma da legislação vigente.
Art. 5º O Município poderá atuar em cooperação com órgãos estaduais e federais, bem como com o Ministério Público, visando coibir práticas ilegais relacionadas à ocupação e comercialização irregular de áreas urbanas.
Art. 6º Esta Lei será executada conforme regulamentação do Poder Executivo, devendo entrar em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
A presente proposta visa estabelecer diretrizes para a política municipal de regularização fundiária de interesse social, em consonância com os princípios constitucionais da função social da propriedade e do direito à moradia, previstos na Constituição Federal.
A iniciativa busca contribuir para a promoção da dignidade da pessoa humana e para a organização do território urbano, respeitando a competência do Poder Executivo para a implementação das políticas públicas, sem gerar imposições administrativas diretas.
Trata-se, portanto, de medida de caráter orientador, destinada a fortalecer a atuação do Município na promoção da justiça social e do ordenamento urbano.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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