Projeto de Lei Nº 009/2026 - Processo: 286/2026

Processo: 286/2026
Data: 06/04/2026
Status: Ativo
Autor: ALEXSANDRO GUSMÃO DUARTE
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE TANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a política municipal de regularização fundiária de interesse social no Município de Tanguá, com o objetivo de promover a urbanização, a integração urbanística e a titulação das áreas ocupadas por populações de baixa renda.

Art. 2º Constituem diretrizes da política municipal de regularização fundiária de interesse social:

I – a promoção da permanência das populações nas áreas ocupadas, sempre que possível, admitida a remoção apenas em situações de risco devidamente comprovadas por laudo técnico;

II – a priorização da destinação de áreas públicas não utilizadas ou subutilizadas para fins de habitação de interesse social;

III – o estímulo à implantação progressiva de infraestrutura urbana essencial;

IV – a promoção da segurança jurídica da posse e da propriedade;

V – o incentivo à participação da comunidade nos processos de regularização.

Art. 3º O Poder Executivo poderá, observadas as disponibilidades orçamentárias e a legislação vigente:

I – promover programas de regularização fundiária de interesse social;

II – prestar ou viabilizar assistência técnica e jurídica às populações beneficiárias;

III – celebrar convênios, parcerias ou instrumentos congêneres com entidades públicas ou privadas;

IV – instituir mecanismos de cadastro, monitoramento e controle das áreas objeto de regularização fundiária.

Art. 4º O Poder Executivo poderá adotar instrumentos jurídicos adequados à regularização fundiária, inclusive a concessão de direito real de uso ou titulação, na forma da legislação vigente.

Art. 5º O Município poderá atuar em cooperação com órgãos estaduais e federais, bem como com o Ministério Público, visando coibir práticas ilegais relacionadas à ocupação e comercialização irregular de áreas urbanas.

Art. 6º Esta Lei será executada conforme regulamentação do Poder Executivo, devendo entrar em vigor na data da sua publicação.


Justificativa

A presente proposta visa estabelecer diretrizes para a política municipal de regularização fundiária de interesse social, em consonância com os princípios constitucionais da função social da propriedade e do direito à moradia, previstos na Constituição Federal.

A iniciativa busca contribuir para a promoção da dignidade da pessoa humana e para a organização do território urbano, respeitando a competência do Poder Executivo para a implementação das políticas públicas, sem gerar imposições administrativas diretas.

Trata-se, portanto, de medida de caráter orientador, destinada a fortalecer a atuação do Município na promoção da justiça social e do ordenamento urbano.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 15:39

Ofício 078/2026 - Aguardando envio

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 14:52

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 14:47

Encaminhado ao local setor de expediente

Status: Em andamento
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 10:00

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 09/06/2026 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 - 10:00

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 02/06/2026 às 10:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2026 - 16:42

Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 07/04/2026 as 10:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2026 - 15:27

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado