Projeto de Lei Nº 045/2021 - Processo: 286/2021
Ementa
Institui no Município de Tanguá o selo Acessibilidade Nota 10 como forma de certificação oficial aos estabelecimentos privados ou públicos que promovam acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida
Texto Integral
Art. 1º Fica instituído, no Município de Tanguá, o selo “Acessibilidade Nota 10”, como forma de certificação oficial aos estabelecimentos públicos ou particulares que promovam a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Parágrafo único. O objetivo primordial desta Lei é estimular e promover a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 2º Durante a vigência desta certificação oficial poderão ser concedidos benefícios e incentivos fiscais aos estabelecimentos premiados.
Art. 3º O selo terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, a critério da autoridade competente.
Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O artigo 23 da Constituição Federal afirma que é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios cuidar da proteção e garantias das pessoas com deficiência. Também neste sentido, o artigo 244 da Carta Magna assevera que a acessibilidade das pessoas com deficiência deve ser fomentada. Ademais, não se pode olvidar que a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) aduz como dever do Estado (sentido amplo), família e sociedade assegurarem prioritariamente às pessoas com deficiência, a efetivação dos direitos à vida, transporte, saúde, educação, acessibilidade, dentre outros. Dessa forma, neste contexto, surge o presente Projeto de Lei, que institui o Selo “Acessibilidade Nota 10”. Sendo a certificação oficial para estabelecimentos públicos ou privados que promovam a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Por todo o exposto, requer-se a aprovação pelos Nobres Pares deste Projeto de Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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