Projeto de Lei Nº 044/2021 - Processo: 285/2021

Processo: 285/2021
Data: 22/03/2021
Status: Ativo
Autor: MARCILEA BRAGA MATOS
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

INSTITUI ESTÍMULOS PARA QUE AS EMPRESAS ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO PROMOVAM ADAPTAÇÕES EM SUAS INSTALAÇÕES VISANDO A GARANTIR CONDIÇÕES ADEQUADAS DE ACESSIBILIDADE ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto Integral

Art. 1º Esta Lei institui estímulos para que as empresas estabelecidas no Município promovam adaptações em suas instalações, visando a garantir condições adequadas de acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

 

Art. 2º As empresas que promovam adaptações para acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida farão jus aos seguintes benefícios:

 

I – autorização para ostentar na fachada do estabelecimento placa informativa da condição de acessível a pessoas com deficiência;

 

II – compensação de parte das despesas comprovadamente efetuadas com obras e equipamentos para as adaptações, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incidente sobre o imóvel respectivo, em percentual e na sistemática fixados pela autoridade competente.

 

§ 1º -  Para efeito desta Lei, considera-se condição adequada de acessibilidade à adoção das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, NBR – 9050 - “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos”, válida a partir de 30 de junho de 2004, aplicáveis a cada caso.

 

§ 2º - Os benefícios previstos neste artigo incidem sobre as edificações e instalações de empresas estabelecidas no Município de natureza comercial ou prestador de serviços, inclusive turísticos.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, especialmente quanto à sistemática e aos percentuais a serem adotados para compensação das despesas com as adaptações, assim como à padronização da placa informativa da condição de acessível.

 

Art. 4º Esta Lei de autoria da Vereadora Marciléa Matos  entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa

         Um olhar mais atento nos tem mostrado que as instalações da enorme maioria das empresas sediadas em nossa Cidade são quase que totalmente inacessíveis às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. É um grande atraso, tanto social quanto em termos econômicos.

         Se pelo ângulo social da questão vimos avançando na direção de uma maior conscientização da população, que finalmente começa a perceber que ninguém está livre de acidentes, patologias ou, se de tudo escapar, do inexorável envelhecimento, por outro lado, ao não se considerar os aspectos econômicos envolvidos, perde-se uma ótima oportunidade de avançar a passos largos para a solução do problema.

        Se não, vejamos: como é sabido, gira em torno de 5% da população o número de pessoas com alguma deficiência, sendo que, dentre essas, poucas são as que apresentam boa condição financeira, pessoal ou familiar, ávidas por participarem mais amplamente de um saudável convívio social, com total independência.

         E, apesar de todo esse potencial de novos negócios, não vemos o empresariado local dotando seus estabelecimentos de boas condições de acessibilidade. É um contra-senso.

      E a Prefeitura da Cidade? Não estaria ela interessada em incentivar as empresas a tornarem-se acessíveis, para isso abrindo mão de uma parcela do IPTU, mas que seria plenamente compensada com o aumento na arrecadação dos outros tributos que adviriam desse incremento dos negócios?

         E quanto ao turismo? Alguém duvida que turistas de outras cidades, que tenham alguma deficiência, ou seja, idosos,  para cá acorreriam em muito maior número se tornássemos nossa cidade mais acolhedora para eles e suas famílias? E não seriam esses turistas, ao retornarem a seus lares, ótimos divulgadores da Cidade, aí então, além de maravilhosa, também acessível?

         Ao se responder afirmativamente a esses questionamentos, há que se buscar uma forma criativa de tornar viável o sonho de um grande mutirão de acessibilidade nas instalações das empresas aqui estabelecidas, gerando benefícios para todos.

         Neste sentido, a presente proposição traduz o nosso empenho em contribuir com a nobre causa dos direitos das pessoas com deficiência, além de, acreditamos firmemente, colaborar para o desenvolvimento econômico do Município.

      Considerando a proeminência das razões que fundamentam a presente proposta, conto com o imprescindível apoio dos Ilustres Pares para a sua aprovação.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEXTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2021 - 12:14

Lei nº. 1308/2021 de 30/09/2021 Publicada em

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2021 - 10:51

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 215/2021 em 18/05/2021

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2021 - 11:40

Ofício 215/2021 - Aguardando envio

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2021 - 11:39

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2021 - 11:39

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2021 - 11:40

Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 05 de Abril de 2021

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE ABRIL DE 2021 - 15:18

Inclusa no Expediente - Sessão de 05/04/2021 as 19:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2021 - 10:37

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado