Projeto de Lei Nº 025/2025 - Processo: 284/2025
Ementa
Institui o Programa de Acolhimento à Saúde Mental dos Servidores Públicos de Tanguá-RJ e cria o Centro de Acolhimento ao Servidor Público Tanguaense.
Texto Integral
O Vereador Rafael Mendonça Maçulo, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação dos Vereadores a seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Acolhimento à Saúde Mental dos Servidores Públicos de Tanguá, com o objetivo de promover a prevenção, a conscientização, o acompanhamento e o atendimento da saúde mental dos servidores municipais.
Parágrafo único: Para fins deste Programa, consideram-se servidores os servidores efetivos, estáveis, ocupantes de cargos comissionados e contratados temporários, conforme as normativas vigentes no município.
Art. 2º - Fica criado o Centro de Acolhimento ao Servidor Público Tanguaense, que será o órgão responsável por coordenar e implementar as ações previstas neste programa, garantindo suporte adequado aos servidores.
Art. 3º - São diretrizes do Programa de Acolhimento e Suporte à Saúde Mental dos Servidores Públicos:
I - Promoção de campanhas de conscientização sobre a importância da saúde mental no ambiente de trabalho;
II - Oferecimento de palestras, cursos e treinamentos para servidores e gestores sobre identificação e manejo de situações relacionadas à saúde mental;
III - Implementação de medidas para redução de estresse no ambiente de trabalho;
IV - Disponibilização de atendimento psicológico e assistência social para servidores que necessitarem de suporte;
V - Criação de um canal de comunicação sigiloso para encaminhamento de denúncias de assédio moral e outras situações que afetem a saúde mental do servidor;
VI - Estabelecimento de parcerias com entidades especializadas para ampliação da rede de atendimento;
VII - Promoção de atividades voltadas à qualidade de vida, como grupos terapêuticos e incentivo à prática de atividades físicas;
VIII - Garantia de que afastamentos médicos relacionados a transtornos mentais sejam tratados sem prejuízo de gratificações ou progressão funcional;
IX - Permissão para que servidores possam ausentar-se do trabalho para acompanhamento psicológico ou psiquiátrico, por até 3 (três) horas, mediante comprovação.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal será responsável pela regulamentação e implementação do presente Programa, podendo firmar parcerias com instituições públicas e privadas para sua execução.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A saúde mental dos servidores públicos é um fator essencial para o bom funcionamento da administração municipal e para a qualidade dos serviços prestados à população. A criação do Programa de Acolhimento à Saúde Mental busca proporcionar aos servidores um ambiente de trabalho mais saudável, prevenindo afastamentos e melhorando o desempenho profissional e pessoal.
Estudos apontam que transtornos mentais e emocionais estão entre as principais causas de afastamento do trabalho, gerando impacto tanto para os servidores quanto para a gestão pública. O Centro de Acolhimento ao Servidor Público Tanguaense surge como um mecanismo eficaz para acolher e oferecer suporte adequado aos trabalhadores da administração municipal.
A proposta também visa reduzir os estigmas relacionados à saúde mental e garantir que o servidor tanguaense tenha condições adequadas para desempenhar suas funções, beneficiando diretamente a qualidade do serviço público prestado à população.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|