Projeto de Resolução Nº 001/2021 - Processo: 284/2021
Ementa
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL TANGUAENSE E CRIA O PRÊMIO AMIGO DO PATRIMÔNIO CULTURAL TANGUAENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
Art. 1º - Fica instituído o dia 17 de agosto como o "Dia Municipal do Patrimônio Cultural Tanguaense".
Art. 2º - Fica criado no âmbito Municipal, a distinção honorífica denominada "Prêmio Amigo do Patrimônio Cultural Tanguaense", a ser outorgada pela Câmara Municipal anualmente, ao graduado em Arquitetura, Artes Plásticas, Arquivologia, Biblioteconomia, Conservação & Restauro, História, Museologia, Produção Cultural, Turismo, e aos Colecionadores e Empresários, que tenham se destacado na produção ou patrocinem exposições de artes plásticas, fotografias, publicações, pesquisas, coleções privadas, filmes e restauros, dos bens culturais materiais, imateriais e naturais que fazem parte do patrimônio cultural de Tanguá.
Art. 3º - O "Prêmio Amigo do Patrimônio Cultural Tanguaense", de que trata a presente Resolução, será outorgado em forma de diploma a ser entregue, preferencialmente, no dia 17 de agosto, Dia Nacional do Patrimônio Cultural, em solenidade da Câmara Municipal.
Art. 4º - Até 60 (sessenta) dias que antecede a premiação, a Comissão de Cultura da Câmara Municipal indicará as pessoas a serem homenageadas.
Art. 5º - A indicação deverá estar acompanhada de justificativa escrita que evidencie suficientemente o mérito do homenageado e será submetida à apreciação do Plenário.
Art. 6º - Esta Lei, de autoria da Vereadora Marciléa Matos, entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
O presente Projeto de Resolução tem o objetivo de instituir o "Dia Municipal do Patrimônio Cultural Tanguaense" e criar no âmbito Municipal, a distinção honorífica denominada "Prêmio Amigo do Patrimônio Cultural Tanguaense", a ser outorgada pela Câmara Municipal anualmente, ao Arquiteto, Artista Plástico, Arquivista, Bibliotecário, Conservador & Restaurador, Historiador, Museólogo, Produtor Cultural, Turismólogo, e ao Colecionador e Empresário, que tenha se destacado na produção ou patrocine exposições de artes plásticas, fotografias, publicações, pesquisas, coleções privadas, filmes e restauros, dos bens culturais materiais, imateriais e naturais que fazem parte do patrimônio cultural de Tanguá.
A Comissão de Cultura da Câmara irá indicar anualmente a pessoa que receberá homenagem em sessão solene da Câmara Municipal.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores na aprovação da matéria em apreço.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Resolução
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