Projeto de Lei Nº 013/2019 - Processo: 280/2019
Ementa
ESTIPULA O MÊS DE SETEMBRO COMO O MÊS DE REALIZAÇÃO DO PARLAMENTO JOVEM DA CÂMARA DE VEREADORES DE TANGUÁ.
Texto Integral
Art. 1º - Fica estipulado que as sessões do Parlamento Jovem da Câmara de Vereadores de Tanguá serão realizadas no mês de setembro de cada ano.
Art. 2º - A Lei nº 1007 de 22 de março de 2016, que especifica o funcionamento do Parlamento Jovem, deverá ser divulgada nas escolas, assim como todo e qualquer material produzido para o referido Parlamento com, pelo menos, três meses de antecedência.
Art. 3º - Esta Lei, de autoria do vereador Luciano Lucio Natalino, entrará em vigor da data de sua publicação.
Justificativa
Faz-se necessário que o fundamental e elucidativo Paramento Jovem, oriundo de projeto de lei de minha autoria, tenha um funcionamento bem estruturado e com data pré-determinada para que as escolas e os alunos interessados em participarem dele possam se organizar através de um calendário fixo de suas sessões. Eis o motivo deste meu PL.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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