Requerimento Nº 060/2023 - Processo: 277/2023

Processo: 277/2023
Data: 18/04/2023
Status: Arquivado
Autor: DELSON MENEZES FRANCO
Tipo: Requerimento
Classificação: Legislativo

Ementa

O Vereador DELSON MENEZES FRANCO dentro de suas atribuições legais e regimentais com amparo na Lei Orgânica Municipal Art 46 inciso XV o qual diz encaminhar pedidos escritos de informação ao secretário municipal importando crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento bem como prestar informações falsas exercendo seu dever fiscalizador vem solicitar ao Exmo Presidente da Câmara de Tanguá que encaminhe o seguinte requerimento aos Senhores secretários Rodrigo Lopes Luciano Lucio Natalino Anderson de Souza e Fernando Batista Pedelçani para que prestem informações

Texto Integral

             

O Vereador DELSON MENEZES FRANCO, dentro de suas atribuições legais e regimentais, com amparo na Lei Orgânica Municipal, Art. 46, inciso XV o qual diz: encaminhar pedidos escritos de informação ao secretário municipal, importando crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento, bem como prestar informações falsas, exercendo seu dever fiscalizador, vem solicitar ao Exmo. Presidente da Câmara de Tanguá, que encaminhe o seguinte requerimento aos Senhores secretários, Rodrigo Lopes, Luciano Lucio Natalino, Anderson de Souza e Fernando Batista Pedelçani para que prestem as seguintes informações:

   Diante das irregularidades referentes à empresa NOLASCO CONSTRUCÕES REFORMAS E INSTALACÕES LTDA, sobre a inexistência de carros vinculados à empresa prestando serviço no município, ou seja, um contrato milionário para prestação de serviço de aluguel de carros, mas sem carros em nome da empresa prestadora e serviço. Inclusive este vereador por diversas vezes pediu a documentação dos carros e motoristas e nunca me foi enviado e quando comparecia pessoalmente para ter vista aos documentos sempre me foram negados.

   Diante dos fatos verídicos, apontado por este vereador, necessário se faz saber se os secretários cientes dos fatos abriram procedimento sindicante administrativo interno nas respectivas secretarias, para apurar os fatos gravíssimos, e responsabilização dos agentes fiscalizadores do contrato, informando também se houve comunicação com a empresa cobrando explicações sobre o fato de a empresa não ter carros em nome dela, desrespeitando pacato contratual assinado.

  Que os secretários informem se houve comunicação com órgão interno de controle de cada secretaria, ou controladoria geral do Município para averiguação dos fatos relacionados a esta empresa.

    Se diante dos fatos, os senhores secretários nada fizeram para averiguar o processo licitatório e suas nuances com a empresa, que estes secretários respondam o motivo em não terem agido diante de um caso tão grave, pois, o agente público tem o poder dever de agir, não lhe restando alternativa a não ser a ação diante do caso concreto, então em caso de inércia desses secretários, que informem o motivo da omissão, por qual motivo não utilizar os poderes administrativos para investigar o caso?

   Não pode o administrador público renunciar à utilização de tais poderes. O interesse público é indisponível, e, caso seja necessário que o administrador se valha de tais poderes para cumprir sua função, deverá exercê-los, haja vista que os poderes administrativos constituem verdadeiros poderes-deveres, pois, se houve desvio de das formalidades contratuais, os fatos devem ser apurados.

  Portanto solicito as informações aos senhores secretários, por se tratar de contratos com valores altos, pois só em 2022 a NOLASCO CONSTRUCÕES REFORMAS E INSTALACOES LTDA recebeu dos cofres públicos a quantia de 7.373.290,30 e em 2023 já recebeu a quantia de 1.093.073,30, cumpre lembrar que não cabe explicação somente a este vereador, mas também a toda sociedade de Tanguá, ao cidadão contribuinte, pois  é ele que realmente quem arca com o ônus.

Justificativa

Amparo legal no Art. 46, inciso XVII da Lei Orgânica o qual preceitua que o vereador, no exercício legal de suas atribuições, tem legitimidade para solicitar ao prefeito informações sobre assuntos da administração municipal e inciso XXII, do mesmo Artigo da Lei Orgânica, que diz que cabe a Câmara de vereadores fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta ou fundacional.  

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Requerimento

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:18

Processo Arquivado por térmido de mandato

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:18

Processo Arquivado - Cassação de mandato

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2023 - 10:11

Ofício 091/2023 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2023 - 10:08

Ofício 091/2023 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2023 - 10:01

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2023 - 10:01

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2023 - 09:30

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 18 de Abril de 2023

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2023 - 15:53

Inclusa no Expediente - Sessão de 18/04/2023 as 18:00

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2023 - 15:51

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado