Requerimento Nº 059/2023 - Processo: 275/2023

Processo: 275/2023
Data: 18/04/2023
Status: Arquivado
Autor: DELSON MENEZES FRANCO
Tipo: Requerimento
Classificação: Legislativo

Ementa

O Vereador DELSON MENEZES FRANCO dentro de suas atribuições legais e regimentais com amparo na Lei Orgânica Municipal Art 46 inciso XV o qual diz encaminhar pedidos escritos de informação ao secretário municipal importando crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento bem como prestar informações falsas exercendo seu dever fiscalizador vem solicitar ao Exmo Presidente da Câmara de Tanguá que encaminhe o seguinte requerimento ao Senhor secretário de saúde Rodrigo Lopes para que preste informações

Texto Integral

           

O Vereador DELSON MENEZES FRANCO, dentro de suas atribuições legais e regimentais, com amparo na Lei Orgânica Municipal, Art. 46, inciso XV o qual diz: encaminhar pedidos escritos de informação ao secretário municipal, importando crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento, bem como prestar informações falsas, exercendo seu dever fiscalizador, vem solicitar ao Exmo. Presidente da Câmara de Tanguá, que encaminhe o seguinte requerimento ao Senhor secretário de saúde Rodrigo Lopes para que preste as seguintes informações:

  Diante da irregularidade apontada por este vereador, qual seja a inexistência da empresa MML SERVIÇOS MÈDICOS LTDA no local descrito em contrato, ou seja, a empresa aparenta caracterizar-se em uma empresa de fachada, fato testemunhado por este vereador e amplamente divulgado em redes sociais, comprovando a inexistência da empresa, inclusive por moradores do local dizendo que nunca teve a tal empresa lá, o que é mais um elemento em favor da caracterização de ser uma empresa de fachada.

   Diante dos fatos verídicos, apontados por este vereador, necessário se faz saber se o secretário que assinou o contrato abriu procedimento sindicante administrativo interno na secretária de saúde para apurar os fatos gravíssimos, e responsabilização dos agentes relacionados ao processo licitatório e fiscalização do contrato, informando também se houve comunicação com a Senhora Tâmara Kelly Ribeiro sócia administradora da empresa cobrando explicações sobre o grave fato de a empresa ser inexistente no local descrito em pacto contratual.

  Que o secretário informe se houve comunicação com órgão interno de controle da secretária de saúde, ou controladoria geral do Município para averiguação do fato gravíssimo relacionado a esta empresa.

    Se diante dos fatos, o senhor secretário Rodrigo Lopes Pereira, nada fez para averiguar a lisura do processo licitatório e a fiscalização do contrato com a empresa, que este secretário responda o motivo em não ter agido diante de um caso tão grave, pois, o agente público tem o poder dever de agir, não lhe restando alternativa a não ser a ação diante do caso concreto, então em caso de inércia desse secretário, que informe o motivo da omissão, por qual motivo não utilizar os poderes administrativos para instauração de procedimentos investigatórios interno?

   Não pode o administrador público renunciar à utilização de tais poderes. O interesse público é indisponível, e, caso seja necessário que o administrador se valha de tais poderes para cumprir sua função, deverá exercê-los, haja vista que os poderes administrativos constituem verdadeiros poderes-deveres, pois, se houve desvio de finalidade da licitação, deve-se então ser procedida a anulação do ato.

  Portanto, solicito as informações ao senhor secretário, por se tratar de uma área tão importante que é a saúde e envolver um valor tão alto, cumpre lembrar que não cabe explicação somente a este vereador, mas também a toda sociedade de Tanguá, ao cidadão contribuinte, pois nenhum cidadão em sã consciência concorda em um município manter contrato com uma empresa caracterizada como empresa  de fachada.

 

Justificativa

Amparo legal no Art. 46, inciso XVII da Lei Orgânica o qual preceitua que o vereador, no exercício legal de suas atribuições, tem legitimidade para solicitar ao prefeito informações sobre assuntos da administração municipal e inciso XXII, do mesmo Artigo da Lei Orgânica, que diz que cabe a Câmara de vereadores fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta ou fundacional.  

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Requerimento

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:18

Processo Arquivado por térmido de mandato

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:18

Processo Arquivado - Cassação de mandato

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2023 - 10:03

Ofício 090/2023 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2023 - 10:01

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2023 - 10:01

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2023 - 09:30

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 18 de Abril de 2023

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2023 - 15:49

Inclusa no Expediente - Sessão de 18/04/2023 as 18:00

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2023 - 15:45

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado