Projeto de Lei Nº 007/2026 - Processo: 257/2026
Ementa
Institui o Compromisso Municipal Criança Alfabetizada no Município de Tanguá, em adesão ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e dá outras providências.
Texto Integral
Art. 1ºFica instituído no âmbito do Município de Tanguá o Compromisso Municipal Criança Alfabetizada, em conformidade com o art. 6º da Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, e demais normativos aplicáveis.
Art. 2ºO Município de Tanguá adere voluntariamente ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, comprometendo-se a desenvolver políticas, programas e ações visando:
I – a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do ensino fundamental;
II – a recomposição de aprendizagens de crianças que apresentem defasagens, de acordo com avaliação pedagógica.
Art. 3ºPara a implementação do Compromisso, fica criado o Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização – CEMA, composto por:
I – representantes da Secretaria Municipal de Educação;
II – representantes das escolas da rede municipal;
III – professores dos anos iniciais do ensino fundamental;
IV – representantes da sociedade civil organizada;
V – demais membros, observando critérios objetivos de experiência e capacidade técnica, definidos em regulamento da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único: Compete ao Comitê:
a) elaborar e acompanhar o Plano Municipal de Alfabetização;
b) definir metas e indicadores de alfabetização;
c) monitorar ações pedagógicas e de formação docente;
d) promover a participação da comunidade e dos profissionais da educação;
e) avaliar resultados e propor ajustes, com publicação periódica de relatórios.
Art. 4ºA Secretaria Municipal de Educação de Tanguá será responsável por:
I – promover ações de formação continuada para professores e gestores escolares, focadas em práticas de alfabetização baseadas em evidências;
II – implantar instrumentos de avaliação diagnóstica e formativa para monitorar o progresso da alfabetização;
III – elaborar relatórios de desempenho das metas do compromisso, com divulgação anual;
IV – buscar recursos financeiros e técnicos junto à União, ao Estado e a parceiros estratégicos;
V – difundir boas práticas de alfabetização no âmbito municipal.
Art. 5ºOs recursos para execução do Compromisso Municipal Criança Alfabetizada poderão provir de:
I – dotações orçamentárias municipais;
II – transferências da União ou do Estado destinadas ao CNCA – Conselho Nacional Criança Alfabetizada;
III – parcerias com instituições públicas ou privadas, nos termos legais.
Art. 6ºA Secretaria Municipal de Educação editará regulamento ou decreto para operacionalizar esta lei, definindo:
I-instrumentos de execução;
II-cronogramas;
III-responsáveis;
IV-mecanismos de prestação de contas;
V-critérios objetivos para inclusão de membros adicionais no Comitê,e
VI- observando os princípios da legalidade, transparência e publicidade;
Art. 7ºFica autorizado o Município de Tanguá a firmar convênios, termos de cooperação ou parcerias com o Estado, a União, organizações da sociedade civil ou outras entidades, para execução das ações previstas no Compromisso Municipal Criança Alfabetizada.
Art. 8ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
A presente proposição regulamenta no âmbito municipal a Lei Federal nº 15.247/2025, assegurando a adesão de Tanguá ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
O objetivo é garantir a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do ensino fundamental, promovendo equidade educacional, valorização do corpo docente e participação da comunidade, conforme diretrizes federais.
A criação do Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização (CEMA) e a definição de responsabilidades à Secretaria Municipal de Educação implementam a política pública de forma transparente, organizada e juridicamente segura.
A adesão formal a este compromisso demonstra o compromisso do Legislativo e do Executivo de Tanguá com o direito fundamental à educação e à alfabetização, fortalecendo políticas que promovam justiça social, redução de desigualdades e desenvolvimento integral das crianças.
Diante disso, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação desta lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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