Projeto de Lei Nº 006/2026 - Processo: 256/2026

Processo: 256/2026
Data: 30/03/2026
Status: Ativo
Autor: ALEXSANDRO GUSMÃO DUARTE
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DA TRANSPARÊNCIA E DA INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR QUANTO AO ATENDIMENTO PRESTADO POR CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA NO MUNICÍPIO DE TANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

A CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ DECRETA:

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a promoção da transparência e da informação ao consumidor quanto ao atendimento prestado por concessionárias de energia elétrica no âmbito do Município de Tanguá.

Art. 2º O Poder Executivo poderá promover ações, programas ou parcerias institucionais com concessionárias de serviços públicos e órgãos de defesa do consumidor, com o objetivo de incentivar a adoção de mecanismos que ampliem a transparência no atendimento ao usuário.

Parágrafo único. As ações previstas no caput poderão incluir, entre outras:

I – o acompanhamento do andamento das solicitações de atendimento relativas à interrupção do fornecimento de energia elétrica;

II – a disponibilização de informações atualizadas sobre prazos estimados para restabelecimento do serviço;

III – a ampliação dos canais digitais de comunicação com o consumidor;

V – o fornecimento de informações claras e acessíveis sobre o atendimento realizado.

Art. 3º As diretrizes previstas nesta Lei deverão observar:

I – a legislação federal aplicável à prestação de serviços públicos concedidos;

II – a proteção de dados pessoais, nos termos da legislação vigente;

III – a vedação à divulgação de dados pessoais de usuários e trabalhadores;

IV – os limites de competência dos entes federativos e dos órgãos reguladores.

Art. 4º O Município poderá atuar em cooperação com órgãos de defesa do consumidor e demais instituições competentes, visando à melhoria da qualidade da informação prestada ao usuário.

Art. 5º A implementação das medidas previstas nesta Lei terá caráter orientador, não implicando imposição de obrigações diretas às concessionárias de serviços públicos.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente proposta tem por objetivo promover maior transparência e qualidade na informação prestada ao consumidor nos casos de interrupção do fornecimento de energia elétrica no Município de Tanguá.

A interrupção no fornecimento de energia elétrica gera impactos significativos na vida da população, afetando residências, atividades comerciais e serviços essenciais. Em muitos casos, o consumidor dispõe de informações limitadas sobre o atendimento solicitado, o que gera insegurança e dificuldades na organização de suas atividades cotidianas.

Diante desse cenário, o projeto busca incentivar a adoção de mecanismos que ampliem a transparência e permitam ao usuário acompanhar o andamento das solicitações de atendimento, sem interferir na competência regulatória dos órgãos federais.

A proposta respeita os limites constitucionais, atuando no âmbito da proteção e defesa do consumidor e da promoção de políticas públicas locais, sem impor obrigações diretas às concessionárias ou criar encargos ao Poder Executivo.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 15:35

Ofício 077/2026 - Aguardando envio

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 14:52

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 14:46

Encaminhado ao local setor de expediente

Status: Em andamento
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 10:00

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 09/06/2026 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 - 10:00

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 02/06/2026 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2026 - 10:00

Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 31 de março de 2026 10:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 - 15:22

Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 31/03/2026 as 10:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 - 15:18

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado