Projeto de Lei Nº 006/2026 - Processo: 256/2026
Ementa
DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DA TRANSPARÊNCIA E DA INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR QUANTO AO ATENDIMENTO PRESTADO POR CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA NO MUNICÍPIO DE TANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
A CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ DECRETA:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a promoção da transparência e da informação ao consumidor quanto ao atendimento prestado por concessionárias de energia elétrica no âmbito do Município de Tanguá.
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover ações, programas ou parcerias institucionais com concessionárias de serviços públicos e órgãos de defesa do consumidor, com o objetivo de incentivar a adoção de mecanismos que ampliem a transparência no atendimento ao usuário.
Parágrafo único. As ações previstas no caput poderão incluir, entre outras:
I – o acompanhamento do andamento das solicitações de atendimento relativas à interrupção do fornecimento de energia elétrica;
II – a disponibilização de informações atualizadas sobre prazos estimados para restabelecimento do serviço;
III – a ampliação dos canais digitais de comunicação com o consumidor;
V – o fornecimento de informações claras e acessíveis sobre o atendimento realizado.
Art. 3º As diretrizes previstas nesta Lei deverão observar:
I – a legislação federal aplicável à prestação de serviços públicos concedidos;
II – a proteção de dados pessoais, nos termos da legislação vigente;
III – a vedação à divulgação de dados pessoais de usuários e trabalhadores;
IV – os limites de competência dos entes federativos e dos órgãos reguladores.
Art. 4º O Município poderá atuar em cooperação com órgãos de defesa do consumidor e demais instituições competentes, visando à melhoria da qualidade da informação prestada ao usuário.
Art. 5º A implementação das medidas previstas nesta Lei terá caráter orientador, não implicando imposição de obrigações diretas às concessionárias de serviços públicos.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposta tem por objetivo promover maior transparência e qualidade na informação prestada ao consumidor nos casos de interrupção do fornecimento de energia elétrica no Município de Tanguá.
A interrupção no fornecimento de energia elétrica gera impactos significativos na vida da população, afetando residências, atividades comerciais e serviços essenciais. Em muitos casos, o consumidor dispõe de informações limitadas sobre o atendimento solicitado, o que gera insegurança e dificuldades na organização de suas atividades cotidianas.
Diante desse cenário, o projeto busca incentivar a adoção de mecanismos que ampliem a transparência e permitam ao usuário acompanhar o andamento das solicitações de atendimento, sem interferir na competência regulatória dos órgãos federais.
A proposta respeita os limites constitucionais, atuando no âmbito da proteção e defesa do consumidor e da promoção de políticas públicas locais, sem impor obrigações diretas às concessionárias ou criar encargos ao Poder Executivo.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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