Projeto de Lei Nº 010/2020 - Processo: 255/2020

Processo: 255/2020
Data: 25/06/2020
Status: Arquivado
Autor: ALINE DE SA PEREIRA
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Institui a Política Municipal do Ecoturismo e do Turismo Sustentável no âmbito do Município de Tanguá e dá outras providências

Texto Integral

A VEREADORA ALINE DE SÁ PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1o Fica instituída a "Política Municipal do Ecoturismo e do Turismo Sustentável" no Município de Tanguá.

Art. 2o São objetivos da "Política Municipal do Ecoturismo e do Turismo Sustentável":

I - compatibilização das atividades do Ecoturismo e do Turismo Sustentável com a preservação da biodiversidade;

II - uso sustentável dos recursos naturais;

III - manutenção da diversidade natural e cultural;

IV - conscientização, capacitação e estímulo à população local para a prática do Ecoturismo e do Turismo Sustentável;

V - preservação das características da paisagem, evitando a poluição sonora, visual e atmosférica na localidade;

VI - desenvolvimento da visitação e preservação das tradições locais.

 

Art. 3o O Poder Executivo, através da Secretaria competente, incentivará a realização de palestras, feiras e visitações a ecossistemas, monumentos naturais e parques de Ecoturismo.

Art. 4o Para a execução da Política instituída por esta Lei, o Poder Executivo buscará estabelecer parcerias, convênios e outros instrumentos cabíveis:

 

Art. 5o O Poder executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 40 (quarenta) dias a contar da sua publicação.

 

Art. 6o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 7o Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 8o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

         O Ecoturismo e o turismo sustentável são ramos do turismo focados na responsabilidade ambiental. Os conceitos de Ecoturismo e Turismo Sustentável, apesar de algumas vezes serem tratados como sinônimos, apresentam definições e características diferentes. Enquanto o Ecoturismo abrange todas as atividades turísticas que têm como objetivo o contato com ecossistemas em seu estado natural, a vida selvagem e a população nativa dos locais; o Turismo Sustentável, por sua vez, traz consigo uma preocupação em garantir que tais atividades não desencadeiem efeitos negativos ao meio ambiente. Diante do relatado, solicito aos nobres pares que votem pela aprovação deste Projeto de Lei.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 16:23

Processo Arquivado - Término de mandato

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2020 - 11:01

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2020 - 11:00

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2020 - 09:26

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 10/09/2020 às 10:00

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2020 - 09:43

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 03/09/2020 às 10:00

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2020 - 10:59

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 25 de Junho de 2020

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 - 10:47

Inclusa no Expediente - Sessão de 25/06/2020 as 10:00

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020 - 10:38

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado