Projeto de Lei Nº 023/2025 - Processo: 247/2025

Processo: 247/2025
Data: 28/03/2025
Status: Ativo
Autor: RAFAEL MENDONÇA MAÇULO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Autoriza a criação do Programa Servidor Inclusivo, que trata da capacitação técnica dos servidores do Município de Tanguá no atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.

Texto Integral

O Vereador Rafael Mendonça Maçulo, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação dos Vereadores a seguinte projeto de Lei:  

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Tanguá, o Programa Servidor Inclusivo, com diretrizes voltadas à capacitação técnica dos servidores públicos municipais para o atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), promovendo a inclusão e contribuindo para um serviço público mais acessível e humanizado.

 

Art. 2º O Programa Servidor Inclusivo consiste na promoção de treinamentos aos servidores da Prefeitura de Tanguá, com o objetivo de torná-los aptos a:

 

I – Identificar, minimamente, a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
II – Interagir de forma adequada e acolhedora, utilizando técnicas especializadas;
III – Contribuir para a inclusão social, cidadania e garantia de direitos das pessoas com TEA;
IV – Atender às demandas que envolvam pessoas com TEA, com eficácia e respeito.

 

Art. 3º As ações de capacitação previstas neste Programa destinam-se, prioritariamente, aos servidores que desempenham funções de atendimento ao público, incluindo, mas não se limitando a:

 

I – Servidores das áreas de Saúde, Educação, Assistência Social e Segurança Pública;
II – Agentes da Guarda Civil Municipal (GCM), com treinamentos específicos de abordagem e assistência adequada;
III – Servidores de setores administrativos com atendimento presencial ou remoto.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá, na forma da regulamentação, firmar convênios e parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas especializadas no atendimento a pessoas com TEA, visando à plena execução do Programa Servidor Inclusivo, em consonância com a Lei Federal nº 12.764/2012.

 

Art. 5º O curso de capacitação será gratuito e de acesso preferencial aos servidores públicos municipais que atuem em atendimento direto à população.

 

Parágrafo único. A participação nos treinamentos observará critérios estabelecidos em regulamentação própria do Poder Executivo.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário, observadas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, a fim de realizar a sua execução, observada a conveniência e oportunidade.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






Justificativa

O presente projeto de lei tem por objetivo contribuir para um serviço público municipal mais inclusivo, garantindo que os servidores de Tanguá estejam capacitados para prestar atendimento adequado, humanizado e eficiente às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A proposta encontra amparo na Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo essas pessoas como detentoras dos mesmos direitos das pessoas com deficiência, conforme o artigo 3º da referida norma.

Contudo, a eficácia desses direitos depende diretamente da atuação qualificada dos agentes públicos. A ausência de capacitação específica pode comprometer a qualidade do atendimento, gerando constrangimentos, abordagens inadequadas ou omissões involuntárias.

Diante disso, o Programa Servidor Inclusivo orienta a Administração Pública a adotar medidas de capacitação contínua, especialmente para os servidores das áreas mais sensíveis: Saúde, Educação, Assistência Social, Administração e Segurança Pública. A proposta ainda reforça a importância de parcerias com entidades especializadas, respeitando a expertise técnica e fortalecendo a rede de apoio às pessoas com TEA.

Do ponto de vista orçamentário, a proposta não gera aumento obrigatório de despesa, sendo sua implementação condicionada à existência de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas conforme as possibilidades da administração, o que garante a sua viabilidade sem comprometer o equilíbrio fiscal.






Trata-se, portanto, de uma proposição de natureza orientadora e programática, respeitando a competência administrativa do Poder Executivo, com foco na promoção da cidadania e dos direitos fundamentais de uma parcela da população historicamente invisibilizada.

 

Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - 15:18

Lei Ordinária 1798/2025 de 14/10/2025

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 - 16:49

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 222/2025 em 27/08/2025

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2025 - 15:15

Ofício 222/2025 - Aguardando envio

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2025 - 13:56

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2025 - 13:47

Encaminhado ao local setor de expediente

Status: Em andamento
TERÇA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2025 - 13:47

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 26/08/2025 às 10:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2025 - 15:46

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 21/08/2025 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2025 - 12:23

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 01 de abril de 2025

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2025 - 11:30

Inclusa no Expediente - Sessão de 01/04/2025 as 10:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2025 - 11:29

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado