Projeto de Lei Nº 009/2023 - Processo: 244/2023
Ementa
DISPÕE SOBRE FOLGA PRÊMIO PARA O INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE ENTRE OS SERVIDORES MUNICIPAIS
Texto Integral
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. - 1º Ficam pela presente Lei autorizados os Poderes Executivo e Legislativo a implantarem a Folga Prêmio que tem como finalidade incentivar a Doação de Sangue entre os Servidores Públicos do Município.
Art. - 2º O Servidor Público Municipal que doar sangue de forma voluntária e regular por, no mínimo 02 (duas) vezes a cada ano, além de ter abonado o dia em que se ausentou do serviço para a doação de sangue (conforme inciso IV do artigo 473 da CLT), fará jus, ainda, a folga de 01 (um) dia do serviço, a saber:
I - A referida folga ocorrerá, obrigatoriamente, até um ano após a data da segunda doação de sangue;
II – O Órgão responsável pela coleta do sangue fornecerá ao servidor o comprovante da doação contendo data (dia, mês e ano) e horário da doação. O documento deverá ser apresentado à chefia imediata, que deverá enviar ao setor de pessoal da sua secretaria, autarquia ou fundação para as devidas providências.
III - Tendo em vista que homens podem doar sangue até quatro vezes por ano, e mulheres podem doar até três vezes ao ano, fica vedado ao servidor acumular folgas para usufruir de uma só vez.
IV - Fica vedada a concessão de folga a mais de um servidor do mesmo setor no mesmo dia, para evitar prejuízo ao funcionamento dos trabalhos.
V - Caso dois ou mais servidores do mesmo setor requeiram folga para o mesmo dia, a prioridade será daquele que aguarda a mais tempo, levando-se em conta não apenas a data, mas também o horário da doação. Se, ainda assim, caso dois ou mais servidores do mesmo setor estiverem aguardando a folga pelo mesmo tempo, a prioridade será do mais velho, levando-se em conta o dia, mês e ano do seu nascimento. Caso, ainda assim, existam dois ou mais servidores em condições de requerer a folga, cabe ao chefe do setor estabelecer os critérios seguintes de prioridade.
Art. - 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto de Lei tem como objetivo premiar o Servidor Municipal pela solidariedade e civilidade em suas doações de sangue, tendo em vista que vidas podem ser salvas através dessas doações. Por fim, entende-se que o reconhecimento desse dever cívico através de um folga prêmio poderá incentivar ainda mais os servidores a doarem sangue.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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